Jornal Estado de Minas

Eleições 2022

Calendário prevê 1o.turno em 2 de outubro


Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa realizada ontem, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. Os brasileiros vão escolher, em 2 de outubro do próximo ano, presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.





Em caso de eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista é 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2022.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa a ser cumprido neste ano, uma vez que vence, hoje, o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior. O ministro Edson Fachin lembrou, na sessão, que considerou todas as informações coletadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em audiências públicas e teve como objetivo no texto regulamentar observar todas as leis previstas pelo Código Eleitoral.





O TSE já havia aprovado, na terça-feira, a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022. O plenário da corte estabeleceu que as federações vão permitir, nas eleições do ano que vem, a união de diferentes legendas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

As coligações proporcionais continuam proibidas desde a Reforma Eleitoral de 2019. O que está permitido para o próximo ano é a coligação majoritária, que abarca as eleições apenas para presidente, senador e governador. Esse tipo de união entre partidos influencia somente em tempo de TV, e não mais em percentagem maior de votos para a bancada.

De acordo com o texto aprovado ontem, os partidos e as federações integrantes de coligação deverão designar um representante, para comandar, com funções semelhantes às de um presidente de partido, os interesses e a própria coligação. O prazo máximo estabelecido pela Justiça eleitoral para o envio de pedidos de formação de federação ou coligação será 15 de agosto de 2022 e o mínimo é de até seis meses antes das eleições. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região onde pretendem concorrer seis meses antes do pleito. Os grupos federativos preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.





Uniforme 


Na sessão administrativa, o TSE decidiu uniformizar, nas eleições de 2022, o horário para a totalização dos votos em todo o país. Para isso, ficou decidido que os estados com fuso horário diferente daquele do horário de Brasília terão modificações no início da votação.

Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará iniciarão ao pleito uma hora mais cedo. Acre começará a votação duas horas antes. Em Fernando de Noronha, as urnas serão disponibilizadas uma hora mais tarde. Assim, todos os estados passarão pelo processo eleitoral com período de oito horas para votação.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, explicou em entrevista concedida na segunda-feira, em Manaus, que essa uniformização ocorreria para evitar especulações sobre os resultados. Assim, os resultados serão divulgados de uma só vez no país.


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