Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Ação penal de Weintraub contra Boulos fica com a Justiça de SP, decide STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra o ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos.

Relator do conflito de competência, Paciornik entendeu que a ação movida por Weintraub por conta de suposta ofensa à honra em postagem publicada por Boulos no Twitter não está relacionada às suas funções como servidor público federal, pois, na época da publicação na rede social, Weintraub já havia sido exonerado do cargo e não era mais ministro.

A publicação foi postada por Boulos no dia 20 de janeiro deste ano, enquanto o ex-ministro da Educação foi exonerado do cargo no dia 20 de junho do ano passado.

"Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual", ressalta o relator na decisão.

Na postagem em seu perfil pessoal, considerada ofensiva à honra por Weintraub, o ex-candidato a prefeito disse: "o Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub".



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