Jornal Estado de Minas

CASA LEGISLATIVA

Justiça determina imediata reintegração do vereador Tiago Tito em Nova Lima

 
Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), vive mais um capítulo do imbróglio envolvendo o vereador Tiago Tito e a Câmara Municipal da cidade. A Justiça determinou que Tiago Tito, cassado em 14 de setembro, seja reintegrado imediatamente à Casa Legislativa. 





A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima entendeu que a cassação do vereador por suposta ausência de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias, ocorreu à revelia do acusado, sem que o mesmo pudesse apresentar defesa. 

 
 
 

Tiago está atualmente preso, acusado da prática da rachadinha (devolução de parte da remuneração de servidores públicos a políticos) e fraude em licitações, além de ameaças a uma funcionária que teria se negado a participar do esquema organizado por ele. A operação ocorreu em 11 de maio e foi realizada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A equipe jurídica de Tito intitulou a cassação como um absurdo jurídico e explicou que, nas sessões, como a de 31 de agosto e a de 14 de setembro de 2021, ele poderia participar de forma virtual, mas nem sequer recebeu as intimações.





O documento da Comarca de Nova Lima desta quinta-feira (23/9) diz que “o rito processual adotado pelos vereadores que integram a comissão processante não observou o que determina a legislação pertinente, na medida em que não garantiu ao edil denunciado a ampla defesa e a plena participação em todos os atos praticados durante o processo de aprovação do Decreto Legislativo nº392/2021. Verifica-se que o prazo concedido ao impetrante para oferecimento da defesa está em desacordo com o que determina o inciso III do art 5º do Decreto Lei nº 201/67, bem como que há indícios consistentes da ausência de intimação prévia do vereador da prática dos atos, notadamente da sessão de julgamento, oportunidade em que deveria ser-lhe possibilitada a apresentação de defesa oral”, aponta a decisão de primeira instância que pontuou, ainda, que o acusado poderia ter participado do processo por meio de um procurador.  

“Não obstante a notícia de que esteja cumprindo medida cautelar privativa de liberdade, a sua intervenção no processo a fim de garantir a ampla defesa seria possível por meio da constituição de um procurador. Diante do exposto, defiro a medida liminar a fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 392/2021 com a imediata reintegração do impetrante ao cargo, até o julgamento do feito”, consta o documento. 
 

Câmara ainda não foi notificada sobre decisão judicial


Na última terça-feira (21/9), em Reunião Especial, o 1º suplente do partido PSD, Silvânio Aguiar Silva, foi empossado no lugar do, então, cassado, Tiago Tito. A Câmara divulgou a cerimônia em seus canais oficias e transmitiu a posse pelo Youtube. 





Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nova Lima limitou-se a informar que “o presidente da Câmara Municipal ainda não foi notificado sobre a eventual decisão judicial que suspendeu Decreto 392/21 que determinava a perda de mandato por deixar de comparecer à uma terça parte das sessões ordinárias no ano legislativo de 2021”.

A Câmara Municipal de Nova Lima já havia empossado o suplente de Tito (foto: Reprodução Redes Sociais)
 

Equipe jurídica do vereador 

 
Por nota, a equipe jurídica de Tiago Tito comemorou: “Recebemos com serenidade a irretocável decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima que reconheceu, em sede de liminar, a procedência dos argumentos lançados pelo vereador Tiago Tito em relação às teratológicas ilegalidades perpetradas pela presidência da Câmara, em mais um procedimento visando a perda do seu mandato. 
A sede de despojá-lo de seu cargo atingiu um patamar tão absurdo de arbitrariedade, ao transformar um requerimento de participação as audiências ordinárias,  de forma virtual, em defesa, além de sonegar documentos solicitados. 



A defesa do vereador está vigilante e combaterá com toda veemência qualquer forma de arbítrio que afronte o Devido Processo Legal, princípio basilar do Estado Democrático de Direito  que remonta a Magna Carta da Inglaterra de 1215, documento que limitava os poderes do rei. 

Por derradeiro, não há nada de concreto contra o vereador. O que há são manobras orquestradas por seus adversários políticos, sendo que sua inocência restará cabalmente comprovada na instrução criminal”, diz nota na íntegra. 
 
 
 

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