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Estado de Minas MÉDICA

Nise diz que decidiu processar senadores para 'restaurar integridade'

Médica divulgou uma carta neste domingo, revelando os motivos de sua ação contra senadores


20/06/2021 17:06 - atualizado 20/06/2021 17:37

(foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
(foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Em carta aberta divulgada neste domingo (20/6), a médica Nise Yamaguchi disse que decidiu entrar com ação por danos morais contra os senadores Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da COVID, e Otto Alencar (PSD-BA) para "restaurar a integridade" dela e dos colegas de profissãoEla afirma ter sido vítima de misoginia e humilhação no depoimento prestado na comissão parlamentar no início do mês e cobra indenização de R$ 160 mil de cada um - que, segundo o processo, será integralmente doado.

"Médica há mais de quatro décadas, nunca imaginei passar por situação parecida. É triste perceber que, na Casa do Povo Brasileiro, mesmo após décadas de evolução, ainda se perpetuem comportamentos misóginos", diz o texto.

Na carta, a médica reclama do tratamento dispensado a ele no interrogatório e afirma que o senadores agiram movidos por "interesses políticos". "Por diversas vezes, tive minhas falas e raciocínios interrompidos. Ignoraram meus argumentos e atribuíram a mim palavras que não pronunciei. Não foi por falta de conhecimento que deixei de reagir, mas, sim, por educação", afirma.

oncologista diz ainda que passou a ser vítima de ataques nas redes sociais na esteira do depoimento. "A partir daquele momento, passei a ser extremamente vilipendiada nas redes sociais com agressões em tons ameaçadores, o que é muito preocupante para um estado democrático", escreveu.

Defensora da prescrição de cloroquina para pacientes com COVID-19, tratamento comprovadamente ineficaz contra a doençaa médica foi colocada na lista de investigados divulgada na sexta-feira (18/6), pela CPI.

Durante o depoimento na CPI, foi questionada sobre a existência do chamado "gabinete paralelo", que teria aconselhado o presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a gestão da pandemia, na contramão das orientações do Ministério da Saúde, e sobre o decreto presidencial para mudar a bula da cloroquina.

Médico de formação, Otto Alencar confrontou Nise sobre conhecimentos técnicos a respeito de doenças virais. Insatisfeito com as respostas, interrompeu a oncologista: "A senhora não sabe, infelizmente a senhora não sabe nada de infectologia, nem estudou doutora, a senhora foi aleatória mesmo, superficial", disse.

Além de indenização, ela pede na ação que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja comunicada para analisar se os parlamentares cometeram o crime de abuso de autoridade.

COM A PALAVRA, O SENADOR OTTO ALENCAR

"O senador Otto Alencar (PSD/BA), ainda não foi notificado. Assim que ocorrer a notificação, os advogados responderão, de acordo com a lei. A Constituição Federal em seu artigo 53, garante a senadores e deputados, o direito a manifestações, opiniões e votos no exercício de suas funções.

O senador Otto Alencar reforça que durante os seus questionamentos se referiu a médica Nise Yamaguchi, com respeito, sempre a tratando como doutora, senhora e Vossa Senhoria.

Quanto à pergunta sobre vírus e protozoário, a médica não soube responder a indagação. O questionamento foi feito com o objetivo de indicar, como atestam cientistas e especialistas na área de saúde, que nenhuma medicação evita a contaminação pelo coronavírus e que o tratamento precoce, defendido por Nise Yamaguchi, não funciona e não é recomendado."

COM A PALAVRA, O SENADOR OMAR AZIZ

A reportagem entrou em contato com o senador e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Leia a íntegra da carta:

"São notórios e de conhecimento nacional o desrespeito e a humilhação por mim sofridos durante o depoimento prestado à CPI da pandemia no Senado Federal no dia 1º de junho de 2021.

Médica há mais de quatro décadas, nunca imaginei passar por situação parecida. É triste perceber que, na Casa do Povo Brasileiro, mesmo após décadas de evolução, ainda se perpetuem comportamentos misóginos.

Por diversas vezes, tive minhas falas e raciocínios interrompidos. Ignoraram meus argumentos e atribuíram a mim palavras que não pronunciei. Não foi por falta de conhecimento que deixei de reagir, mas, sim, por educação. Não iria alterar a minha essência para atender a nítidos interesses políticos.

A partir daquele momento, passei a ser extremamente vilipendiada nas redes sociais com agressões em tons ameaçadores, o que é muito preocupante para um estado democrático.

Não faço parte de nenhum partido político. Atuei nos últimos cinco governos como colaboradora eventual, pelo bem da saúde do Brasil e do mundo, sendo que entre 2007 e 2011, participei oficialmente do gabinete do Ministério da Saúde. Meus principais trabalhos foram em ações de controle do tabaco, tratamento personalizado e de precisão do câncer, dentre outros afazeres de compliance e governança.

Agradeço o apoio do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e às inúmeras manifestações de apoio de entidades de classe e de apoio à mulher e ao idoso. Atendo os meus queridos pacientes em Brasília e em São Paulo e deles, de suas famílias e dos colegas, tenho recebido um reconfortante apoio.

Na qualidade de mulher e de idosa, optei por entrar com uma ação judicial contra os senadores Omar Aziz e Otto Alencar, como uma medida para restaurar minha integridade e a de diversos outros médicos brasileiros, os quais também foram afetados com os discursos proferidos pelos parlamentares naquele dia.

Todos os valores ganhos com a causa serão revertidos a hospitais que tratem de crianças com câncer."

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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