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Estado de Minas CPI COVID

Especialista avalia as máscaras usadas durante a CPI da COVID

Três modelos marcaram presença entre senadores e ex-ministros na CPI: as máscaras de pano, as cirúrgicas e as N95, mais indicadas no contexto de pandemia


05/05/2021 13:04 - atualizado 05/05/2021 14:34

Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI COVID, optou pela máscara cirúrgica(foto: Edilson Rodrigues/Senado Federal/AFP/CP)
Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI COVID, optou pela máscara cirúrgica (foto: Edilson Rodrigues/Senado Federal/AFP/CP)

Desde o dia 27 de abril, senadores têm se reunido em sessão para apurar as ações e omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no combate à pandemia de COVID-19. E, claro, como protocolo, os senadores, além de manter o distanciamento adequado de mais de dois metros, precisam fazer uso de máscaras de proteção individual.

Haja vista a variedade de modelos no mercado, três delas se fizeram presentes até agora na CPI da COVID: as máscaras de pano, as cirúrgicas e as chamadas N95.

Os dois ex-ministros da Saúde Henrique Mandetta e Nelson Teich, que prestaram depoimento à CPI da COVID nessa terça-feira (4/5) e quarta-feira (5/5), respectivamente, fizeram uso das tradicionais máscaras de pano.
 
O ex-ministro da saúde Henrique Mandetta optou pela máscara de pano(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/AFP)
O ex-ministro da saúde Henrique Mandetta optou pela máscara de pano (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/AFP)
 
 
O presidente da CPI, Omar Aziz, assim como os ex-ministros da Saúde, também optou pela tradicional máscara de pano, aquela produzida de forma caseira e mais usada entre a população brasileira.

“A máscara de pano tem menos eficácia quando comparada aos demais modelos, levando em conta o ambiente fechado e provavelmente sem ventilação natural – embora ela esteja sendo utilizada de forma adequada: bem ajustada ao rosto e tapando nariz e boca. Porém, ainda que tenha o distanciamento indicado entre as pessoas – mais de dois metros – e haja o uso da máscara de proteção, existe risco de contaminação se alguém estiver doente. Então, por isso, essa é a máscara que traz menor proteção”, avalia Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista e diretor científico no Hospital Felício Rocho.
 
O ex-ministro da saúde Nelson Teich também optou pela máscara de pano(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/AFP)
O ex-ministro da saúde Nelson Teich também optou pela máscara de pano (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/AFP)
 
 
Ainda em avaliação ao uso das máscaras por alguns dos componentes da CPI, Adelino destacou a escolha de três senadores, um deles governista e dois opositores do governo atual. 

Eduardo Girão (Podemos-CE) – governista – e os opositores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) fazem uso de máscaras N95, usadas por profissionais da saúde em locais de alto risco de contaminação, como hospitais.

"Esse equipamento é o mais eficaz quando comparado aos demais modelos disponíveis – máscaras de pano e cirúrgicas. Elas, por ter melhor vedação, conseguem filtrar melhor principalmente aerossóis, que são gotículas menores presentes e relacionados à transmissão da COVID-19. E, haja vista o ambiente onde ocorre a CPI, fechado e sem ventilação natural, esse é o modelo mais adequado e eficaz.” 

Outros senadores, no entanto, fizeram uso das máscaras cirúrgicas ou conhecidas como TNT, que são vendidas em farmácias. É o caso de Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI e opositor do governo. “Esse modelo também é adequado no que tange à eficiência, e mais eficaz quando comparado à máscara de pano. No entanto, é necessário, assim como no caso das de pano, que ela seja trocada periodicamente, sempre que parecer úmida, o que depende, e muito, da temperatura do local e do quanto a pessoa irá falar, por exemplo.” 

Ciro Nogueira (PP-PI), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Mello (PL-SC), todos da base governista, também optaram por esse modelo de máscara. 
 

"Todas essas máscaras estão adequadas, mas as N95 protegem mais que as cirúrgicas, que, por sua vez, protegem mais que as de pano. Assumindo que todos estão em ambiente fechado, considero a N95 mais apropriada."

Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista e diretor científico no Hospital Felício Rocho

 

Segundo Adelino de Melo Freire Júnior, o ideal para o contexto – ambiente fechado e sem ventilação natural –, seria que todos os senadores estivessem fazendo uso das máscaras PFF2/N95, comprovadamente mais eficazes no que tange proteção e filtragem. Porém, ele ressalta que todos os modelos têm fator de proteção e, inclusive, são recomendadas pelos órgãos oficiais de saúde brasileiros. O uso correto influencia, e muito, nesse quesito.

“As máscaras devem estar sempre ajustadas ao rosto e tapando nariz e boca, que quando expostos são fatores de risco para a proliferação do vírus. E pelo que aparenta, todos estavam fazendo o uso adequado das máscaras”, pontua. 

Por fim, o infectologista resume: "Todas essas máscaras estão adequadas, mas as N95 protegem mais que as cirúrgicas, que, por sua vez, protegem mais que as de pano. Assumindo que todos estão em ambiente fechado, considero a N95 mais apropriada.” 

*Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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