Jornal Estado de Minas

SUPREMO

STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (22/4), a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 



A Procuradoria-Geral da República (PGR) queria transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como havia sido determinado pelo relator da Lava-Jato, Edson Fachin. O argumento para a transferência era de que, já que os supostos crimes aconteceram em São Paulo, o caso deveria ser julgado no estado.

O voto do relator da Lava-Jato, Edson Fachin, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam o envio para São Paulo. Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux entenderam que as ações deveriam continuar em Curitiba.

Com a nova decisão, agora, o juiz indicado em Brasília vai decidir se absolve ou condena o petista das acusações. 
 
Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.  

O plenário também vai decidir nesta quinta sobre a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Na última decisão, realizada em 23 de março, a  2ª Turma considerou que Moro foi parcial ao julgar o caso do triplex do Guarujá.





Para manter a decisão, é necessário que os 11 ministros decidam se o colegiado poderá ou não votar a questão.

Entenda

Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.

Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.

É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.

Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.

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