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Estado de Minas JULGAMENTO

STF confirma decisão sobre CPI da COVID, mas não define funcionamento

Ministros confirmaram decisão de Luís Roberto Barroso, que determinou monocraticamente sobre abertura de comissão na semana passada


14/04/2021 17:30

(foto: Divulgação/STF)
(foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (14/4) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou que o Senado Federal instalasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, para apurar possíveis omissões do governo federal durante a pandemia. A comissão foi instalada na terça-feira (13) na Casa, mas abrangendo também a fiscalização de recursos federais repassados a estados e municípios no âmbito da pandemia.
No entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), adotar as providência necessárias para a criação e instalação da comissão, e que o procedimento a ser seguido pela CPI deve “ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia”. “Não cabe ao Senado (decidir) se vai instalar ou quando vai funcionar, mas, sim, como vai proceder. Caberá ao Senado se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial”, frisou.

Esta questão ainda não foi definida pela Casa legislativa e, no momento, a CPI está em processo de indicação de membros titulares. A situação é complexa, visto que o argumento de integrantes do governo para adiar os inícios dos trabalhos da comissão é de que ela precisa funcionar presencialmente e só quando houver segurança sanitária para todos, em decorrência da pandemia que agravou no país nas últimas semanas.

O único ministro a divergir do relator foi Marco Aurélio Mello, que disse que não caberia ao plenário da Corte referendar mandado de segurança que já até surtiu efeito. Apesar da divergência, ele disse que concorda com a decisão.

"Papel construtivo e propositivo"

Barroso frisou que a CPI não tem apenas o papel de investigar no sentido de apurar “coisas erradas”, mas também de fazer diagnóstico e apontar decisões. “Aliás, nesse momento esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, afirmou. O ministro lembrou diversas CPIs importantes instaladas em outros governos, como a CPI do Mensalão, no governo do ex-presidente Lula.

O relator reiterou que a Constituição Federal “assegura às minorias parlamentares o direito a participarem da fiscalização e controle dos atos do poder público e trata-se de uma garantia democrática”, pontuando que o quórum para instalação de comissões é de um terço — ou seja, não exige maioria ou submissão ao plenário.

“Cumpre salientar que quando o Supremo defende o direito das minorias deve ser exercido com parcimônia, e na vida ninguém deve presumir demais de si mesmo. E nas nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos poderes legislativo e executivo. Decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público — no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil”, afirmou.

No último dia 8, Barroso determinou que o Senado instalasse a CPI, após pedido dos senadores Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO), ambos do Cidadania. Eles alegavam que já havia quantidade suficiente de assinaturas no requerimento feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas mesmo assim o presidente do Senado não instalou a comissão.


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