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Estado de Minas ANULAÇÃO

Decisão de Fachin sobre Lula seguiu o próprio STF, diz especialista

Advogada criminalista acredita que a tendência do plenário, uma vez que a PGR recorreu da decisão de Fachin, é concordar com o ministro


08/03/2021 19:47 - atualizado 08/03/2021 20:13

Fachin decidiu, monocraticamente, anular as condenações de Lula expedidas pela Justiça Federal do Paraná(foto: Nelson Jr./STF)
Fachin decidiu, monocraticamente, anular as condenações de Lula expedidas pela Justiça Federal do Paraná (foto: Nelson Jr./STF)
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva proferidas pela Justiça Federal do Paraná, seguiu de acordo com outros entendimentos divulgados pela própria Corte. A avaliação é de Virgínia Afonso, advogada criminalista e professora universitária. Com a ordem do STF, a especialista não acredita que Lula seja julgado em segunda instância antes das eleições de 2022.

Para Virgínia, diante do fato de o STF ter decidido passar as investigações iniciadas por meio de delações premiadas feitas pela Odebrecht, OAS, J&F e o caso envolvendo a Transpetro – subsidiária da Petrobras – para o âmbito nacional, o ministro Edson Fachin apenas adequou os processos de Lula envolvendo os casos do triplex e do sítio de Atibaia, além dos dois processos que investigam o Instituto Lula no mesmo quesito. Com isso, a Justiça Federal do Distrito Federal será responsável por julgar os quatro processos do ex-presidente.

“O Supremo deixou claro que só seria competente à Justiça Federal de Curitiba se o caso fosse restrito à Petrobras. Todos esses casos que acabei de falar (Odebrecht, OAS, J&F e o caso envolvendo a Transpetro), já estavam sendo distribuídos com competência nacional. No caso do Lula, especificamente, os casos não envolviam diretamente apenas a Petrobras. Então Fachin, quando decide monocraticamente, ele está adequando a sua decisão ao posicionamento do próprio plenário do STF, principalmente das decisões da segunda turma”, explicou.

A advogada também esclareceu que ficará a cargo da Justiça Federal do Distrito Federal considerar ou não as provas produzidas contra Lula. Com isso, o juiz que assumir o caso poderá validar os materiais ou retornar à estaca zero em relação aos casos envolvendo o ex-presidente. A especialista, no entanto, não acredita que Lula será julgado em segunda instância até as eleições de 2022. Com isso, o petista ficaria elegível para participar do pleito.

“A única coisa que o Fachin decidiu é que as condenações nesses quatro casos do Lula foram anuladas e está deslocando a competência para a Justiça Federal do DF e não mais de Curitiba. Então o juiz federal do DF vai ter que analisar se as provas são válidas ou mandar refazê-las, ou até mesmo convalidar essas provas já produzidas. Até 2022 presume-se que Lula não terá uma condenação em segunda instância. Então ele poderá ser candidato”, afirmou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve recorrer da decisão de Edson Fachin, Caso a postura se concretize, o plenário do STF julgará. A tendência, de acordo com Virgínia, é de que a Corte concorde com Fachin e confirme a anulação das condenações de Lula.

“Como é uma questão de Justiça, cada um vai interpretar da sua matéria, mas o próprio plenário do STF, em decisões recentes, já vem entendendo que a competência de Curitiba se restringe somente aos casos relativos à Petrobras. Então casos que extrapolam a questão da Petrobras deveriam ter uma distribuição em âmbito nacional. Então é uma tendência do plenário concordar com a decisão do ministro Fachin”, concluiu.


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