(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEM IMUNIDADE

Eduardo Bolsonaro é condenado a pagar R$ 30 mil a jornalista

Deputado afirmou que repórter Patrícia Campos, da Folha, publicava fake news para prejudicar seu pai e tentava seduzir fontes sexualmente para obter informações


21/01/2021 13:09 - atualizado 21/01/2021 13:38

Eduardo Bolsonaro tentou invocar sua imunidade parlamentar no ajuizado pela jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Eduardo Bolsonaro tentou invocar sua imunidade parlamentar no ajuizado pela jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$30 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo. A ação foi ajuizada em 12 de junho de 2020 e a sentença foi publicada nesta quinta-feira (21/01). O deputado ainda pode recorrer da decisão.


Em 27 de maio de 2020, o parlamentar declarou durante uma live do canal Terça Livre, no Youtube, que a jornalista tentava seduzir fontes para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pai de Eduardo.


“Essa Patricia Campos Mello, que vale lembrar, tentou seduzir o Hans River. Não venha me dizer que é só homem que assedia mulher não, mulher assedia homem, tá. Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro”, disse o deputado durante o programa.


Eduardo Bolsonaro fez declarações semelhantes por meio de sua conta no Twitter. Ele também acusou Patrícia de publicar “fake news” para prejudicar a candidatura de Jair Bolsonaro à presidência da República em 2018 e que, por isso, a jornalista teria sido promovida a correspondente internacional da Folha.


No processo, Patrícia afirma que “nenhuma das declarações corresponde à realidade” e que Eduardo “se vale de evidente injúria sexual, de cunho machista, desmerecendo a atividade profissional da jornalista, insinuando que ela teria oferecido sexo para receber informações privilegiadas – como se esse fosse o seu único trunfo, o único modo de exercer sua atividade profissional”.


Ela cita, ainda, o fato de que as declarações do deputado tiveram grande alcance, já que ele tem, aproximadamente, 2 milhões de seguidores no Twitter e o canal Terça Livre conta com mais de 1 milhão de inscritos. O pedido de indenização formulado por Patrícia era de R$50 mil.

A defesa

Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro alegou que suas declarações “foram mera reprodução de um depoimento prestado por ocasião de procedimento de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito” e que os ataques sofridos por Patrícia nas redes sociais após sua fala foram publicados por terceiros, sem relação de causa-consequência com o programa Terça Livre.


Afirmou, também, que “não há qualquer elemento capaz de descrever sua conduta como machista”.


Eduardo ainda invocou sua imunidade parlamentar, alegando que “exerceu seu direito à expressão e, sobretudo, seu dever enquanto deputado federal, ou seja, o exercício de suas funções públicas”.

Sem imunidade

Na decisão, o juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou a alegação de imunidade parlamentar apresentada por Eduardo Bolsonaro. Segundo o magistrado, “já que ela não é absoluta, não alcançando eventuais ofensas praticadas sem qualquer relação com o mandato em exercício.”


O juiz declarou, também, que houve clara ofensa à honra de Patrícia, pois Eduardo Bolsonaro “lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.


Sobre a alegação do deputado de que teria simplesmente reproduzido as falas de Hans River à CPI, o juiz disse que “tal depoimento ocorreu em 11/02/2020, ao passo que seu vídeo no Youtube foi transmitido em 27/05/2020, quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho”.


De acordo com a fundamentação do juiz, “nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento”.


Ele completou: “O requerido, ocupando cargo tal importante no cenário nacional – sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação – e sendo filho do atual Presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação, em especial, nesse momento tão sensível pelo qual passamos, com notícias terríveis sendo divulgadas pela imprensa todos os dias, muitas das quais, diga-se de passagem, poderiam ter sido evitadas, com o mínimo de prudência das figuras públicas, sem divulgação, aqui sim, de fake news”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)