Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Aras enfrenta decisão de Fachin que mandou para casa presos do grupo de risco

O procurador-geral da República Augusto Aras recorreu nesta sexta, 18, da liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que mandou para a prisão domiciliar todos os presos do semiaberto que são do grupo de risco da covid-19 e que estavam em cadeias lotadas. Para o PGR, a decisão contraria o princípio da individualização da pena e traz riscos à população.

Fachin atendeu habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União, determinado que os tribunais de Justiça do País analisassem os casos individualmente que seriam contemplados pela medida. O ministro frisou que não se tratava de soltura automática, visto que cada preso deveria comprovar ser do grupo de risco, estar em uma unidade que tenha registrado um caso de covid-19, esteja com sobrelotação ou não adote as medidas sanitárias.

O ministro afirmou que os juízes podem negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória caso não sejam comprovados os requisitos fixados pela sua decisão.

Para Aras, no entanto, a medida viola o princípio da individualidade da pena e não garante que os presos estarão mais seguros em casa do que na prisão.

"Os pedidos de soltura ou progressão de regime hão de ser analisados de forma individual, sem fórmulas ou regras generalizantes, como pretende a DPU, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena", anotou o PGR. "Ademais, não há como assegurar que os apenados eventualmente liberados mediante ações coletivas respeitarão as recomendações gerais voltadas para a prevenção da disseminação do vírus, como isolamento social e uso de máscara de proteção facial".

Audiência de custódia

Aras também recorreu de outra decisão de Fachin, que determinou a realização de audiências de custódias para todos os tipos de modalidade prisionais, e não apenas as prisões em flagrante.

Para o PGR, a medida é desnecessária pois em casos de prisão determinada por um juiz em decisão fundamentada e com mandado, o magistrado já avaliou o caso anteriormente. O que difere da prisão em flagrante, quando não há nem análise pretérita do caso e nem mandado de prisão. Aras relembra ainda que a Corte já decidiu que a prisão preventiva sem audiência de custódia é legal.



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