Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES 2020

Confira um tira-dúvida para quem volta às urnas neste domingo



Os eleitores de 57 municípios brasileiros voltarão às urnas amanhã para escolher os novos prefeitos. Como no primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizou um plano de segurança sanitária para evitar aglomerações nas seções eleitorais e distribuir melhor o fluxo de eleitores nas seções eleitorais nesta segunda etapa de votação. Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral vai fornecer máscaras, viseiras plásticas e álcool em gel para uso individual em todas as seções para higienização de mesas, cadeiras, canetas e objetos.




 
Os mesários devem se posicionar com, no mínimo, um metro de distanciamento entre um e outro. Para a proteção dos eleitores, também haverá álcool em gel. O uso de máscara é obrigatório nos locais de votação e será estabelecido o distanciamento mínimo de um metro entre os eleitores nas filas. Quem apresentar febre não deve comparecer à votação.
 
aplicativo e-Título, ofertado pela Justiça Eleitoral, poderá ser baixado até as 23h59 de hoje. Amanhã, não será possível fazer o download da ferramenta. Para usar o aplicativo, será preciso preencher os dados requisitados pela plataforma. E para acessá-lo, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Na ferramenta, é possível consultar a zona de votação e visualizar documentos como a certidão que atesta o cumprimento das obrigatoriedades eleitorais. Eleitores que estão com o cadastro biométrico regularizado podem votar portando apenas o e-Título, visto que o aplicativo possui foto dos cidadãos que forneceram impressões digitais ao TSE. Caso o eleitor não esteja em seu domicílio de voto amanhã, é possível acessar o aplicativo para justificar a ausência.
 
Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, o aplicativo foi baixado mais de 3 milhões de vezes apenas no último dia 14, véspera do primeiro turno. Ele atribuiu as falhas ocorridas ao número de downloads feitos em cima da hora. “Nós pedimos para as pessoas baixarem o aplicativo com antecedência. Todo mundo baixando no último dia, tem esse problema”, disse.





* Estagiário sob supervisão do subeditor Paulo Nogueira


TIRE SUAS DÚVIDAS

Orientações para votação no segundo turno

Não votei no primeiro turno. Posso votar amanhã?

  • Sim, basta comparecer na sua seção eleitoral.
 

Se não puder comparecer no segundo turno, como eleitor pode justificar a ausência?

  • A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no celular. Depois, é possível justificar até   28 de janeiro de 2021, apresentando documentos que comprovem o motivo da falta (atestado médico, por exemplo) no aplicativo ou no cartório eleitoral.
  

O que levar no dia da eleição?

  • Saia de casa com máscara e, se possível, leve álcool em gel, a própria caneta, o celular com o aplicativo e-Título instalado e um documento oficial de identificação com foto.





Qual o horário de votação?

  • A votação será feita das 7h às 17h. O horário entre as 7h e as 10h é preferencial para maiores de 60 anos.

Quem é obrigado a votar?

  • O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Locais de votação?

  • Confira o seu local de votação e de seus familiares pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).

Documentos

  • Posso votar Via digital do título (e-Título) que já tenha feito a coleta dos dados biométricos, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
 

Qual a ordem de votação?

No segundo turno, a votação é apenas para prefeito. Na urna eletrônica, digite os dois dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, tecle “confirma” para validar a sua escolha.





Posso me ausentar do trabalho para votar no segundo turno?

  • Sim. A empresa deve organizar a escala de trabalho dos funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para votar.

Na fila quem tem prioridade?

  • Tem preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.

“Cola” para votar

  • É permitido levar a cola, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.

Proibições na hora de votar

  • É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, botons e adesivos de candidatos ou de partidos.
  • Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô. São proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas.
  • É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores. Também é crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.
  • É crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.
  • É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
  • Venda de bebidas alcoólicas é proibida das 6h às 18h.





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