Jornal Estado de Minas

DECISÃO

Eleições 2020: TRE defere registros de prefeitos eleitos em Itabira e Virginópolis

Eleitores de Itabira e Virginópolis já sabem quem serão os próximos prefeitos. Nesta quarta-feira (25/11), desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiram os registros de candidatos mais votados. Já em São Gonçalo do Sapucaí, a população terá ainda que aguardar para saber quem irá governar a cidade em 2021.





O candidato mais votado em Itabira, Marco Antônio Lage (PSB), teve 33.141 votos, ou 50,59%. Seu pedido de candidatura havia sido indeferido pelo juiz eleitoral em razão de não ter se desincompatibilizado de dois cargos – Diretor Coordenador no Instituto Minas Pela Paz (IMPP) e Consultor Técnico Especializado na Cemig –, então exercidos pelo político, dentro do prazo estabelecido em lei. Isso configuraria a inelegibilidade.

 
O tribunal entendeu, em votação unânime, que no caso do IMMP sequer era necessário o afastamento e, em relação ao cargo exercido na Cemig, a sua saída ocorreu três meses antes do pleito, como exigido pela lei. O relator do processo é o juiz Itelmar Raydan.

No caso de Virginópolis, o registro da candidatura de Boby Leão (PDT) havia sido indeferido pelo juiz eleitoral porque foi considerado inelegível em razão da cassação do seu mandato de prefeito pela Câmara dos Vereadores em maio de 2019. Boby Leão recebeu 3.580 votos (62,99%).





O TRE, por quatro votos a três (o presidente proferiu o voto de desempate), decidiu que não restou configurada a inelegibilidade prevista, pois não ficou demonstrado que houve infringência à Lei Orgânica do município, como exige a norma legal.

Nos termos do voto proferido pela relatora do processo, juíza Patrícia Henriques, o “recorrente teve o mandato de prefeito cassado em 10/5/2019 pela prática de infrações político-administrativas tipificadas nos incisos VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.”(...) “A decisão da Câmara de Vereadores foi fundamentada tão somente no mencionado Decreto-Lei nº 201/67, sem qualquer menção à violação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal”.

Em razão disso, concluiu a juíza: “A LC nº 64/90 não incluiu, no rol de inelegibilidades, a cassação do mandato por infringência a dispositivo do Decreto-Lei nº 201/67 sendo, portanto, vedada a interpretação extensiva da norma para que a cassação fundamentada apenas nesta norma possa gerar a inelegibilidade do prefeito cassado”.




São Gonçalo do Sapucaí

Em São Gonçalo do Sapucaí, Eloi Radin (PSB) teve seu registro indeferido pelo juiz eleitoral porque foi considerado inelegível em razão de condenação, pela justiça estadual, por improbidade administrativa.

Por unanimidade, a sentença foi mantida, pois, de acordo com o relator, desembargador Maurício Torres Soares, a incidência da hipótese de inelegibilidade “exige a condenação à suspensão de direitos políticos decorrente da prática de ato doloso de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito”. 

No caso em julgamento, “extrai-se da decisão que a condenação decorreu de ato doloso que importou, cumulativamente, em dano ao erário e enriquecimento ilícito, atraindo a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L”, da LC nº 64/1990”.

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os 6.718 votos (48,48% dos votos válidos) recebidos por Radin permanecem com a informação de que se encontram “anulados sub judice”, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura. Se mantido o seu indeferimento, os votos serão anulados. O candidato ainda pode recorrer da decisão.





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