Candidato em Alpercata diz ter sido vítima de fraude em auxílio de R$ 600 e contesta 'patrimônio milionário'
Douglas do Vítor teve erro em declaração de bens corrigido pelo TSE, mas afirma não ter solicitado ajuda federal
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Guilherme Peixoto
11/11/2020 14:44 - Atualizado em 12/11/2020 12:33
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Um erro na transferência da declaração de bens à Justiça Eleitoral fez Douglas Luiz Silveira de Moraes, o Douglas do Vitor (PDT), candidato à Prefeitura de Alpercata, no Vale do Rio Doce, se tornar 'milionário' por alguns dias. Ele possui patrimônio avaliado em cerca de R$ 429 mil, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por algum tempo, em sua base de dados, cifras em torno de R$ 114,8 milhões.
A confusão já foi desfeita com as autoridades eleitorais, que retificaram a declaração de bens — documento obrigatório para a oficialização da candidatura. O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, utilizou o valor errado na planilha que lista participantes da eleição deste ano que, mesmo com patrimônio acima dos R$ 300 mil, solicitaram o auxílio emergencial.
Segundo os dados da corte de contas, Douglas recebeu R$ 1.800, o que equivale a três parcelas da ajuda federal. Ele, que se diz vítima de fraude, fez boletim de ocorrência e comunicou ao Ministério da Cidadania.
“Nunca solicitei o benefício por entender que não preciso, pois tenho meu comércio, que sustenta minha família”, afirmou, ao Estado de Minas.
Surpresa semelhante Douglas teve quando acessou, pelas primeiras vezes, o sistema de divulgação de candidaturas do TSE. Ao ver os mais de R$ 100 milhões creditados a ele, se assustou com os “zeros” a mais.
“Meu departamento jurídico entrou em contato com o cartório eleitoral, que fez as devidas correções”, explicou.
O patrimônio de Douglas é composto por veículos, terreno, cabeças de gado, quantia em poupança e dinheiro e espécie. Nada, porém, que torne-o milionário.
Candidato em Guaxupé também ficou ‘milionário’
Em Guaxupé, no Sul do estado, equívoco no preenchimento das informações exigidas para o registro de candidatura deixou Danilo Martins, do PP, “milionário”. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne as informações de cada candidatura informava que ele havia recebido R$ 1,4 milhão em apenas uma doação para fomentar a campanha. O valor, na verdade, era infinitamente menor: R$ 1,4 mil.
Critérios para o auxílio
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no início de abril, a legislação sobre o auxílio emergencial diz que trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados têm direito a receber os R$ 600. Para ser considerado MEI é preciso manter, sozinho, um empreendimento que fature até R$ 81 mil ao ano.
Além do PDT, a coligação de Douglas do Vitor conta com o PSL. Um de seus adversários é Rafael França (PSD), que firmou acordos com PSDB, PP, Republicanos e Democratas. Também na disputa, Rodrigo da Farmácia, do MDB, é apoiado pelo PSC.
Primeiro turno de votação nas eleições 2020 será em 15 novembro. Confira nosso guia Eleições 2020: como votar, datas e horários
O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas eleições 2020?
Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:
No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.