Jornal Estado de Minas

CORRUPÇÃO

Ex-prefeito e atual candidato de Bom Jesus do Galho tem bens bloqueados pela Justiça

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar bloqueando quase R$ 3 milhões em bens de cinco pessoas e uma empresa, acusados de improbidade administrativa em Bom Jesus do Galho, no Rio Doce. Um dos envolvidos na ação é o ex-prefeito Jadir José da Silva (PSD), que concorre novamente ao cargo na prefeitura este ano.





De acordo com o MPMG, o grupo, que também compreende os donos do hospital da Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), Joel Tristão Junior e Gustavo Andrade de Brito, fraudou procedimentos licitatórios, entre 2013 e 2015, destinados à contratação serviços hospitalares para o município, beneficiando a empresa e seus proprietários.

 

Além de fraudes em licitações, o grupo teria se valido do status de entidade filantrópica do instituto, mesmo com fins empresariais, levando R$ 348 mil em recursos municipais. E, mesmo atendendo exclusivamente pelo SUS, o hospital cobrava por procedimentos médicos realizados.

 

“Esses atendimentos, mesmo com as cobranças, também eram lançados como serviços prestados ao SUS e, assim, novamente remunerados pelo estado”, afirma o promotor autor da ação, Daniel Lessa Costa.





 

Segundo a ação, o ex-prefeito tinha total conhecimento dos contratos envolvendo a prefeitura e a unidade de saúde. Jadir, inclusive, indicou sua sobrinha para o cargo de médica reguladora da unidade, mas testemunhas afirmam que a funcionária não frequentava o local.

 

“Além dessas fraudes, o hospital, por incontáveis vezes, deixou de atender à população que necessitava dos serviços de saúde, e de manter em seu quadro hospitalar médicos em número mínimo exigido pelas normas sanitárias, nos termos da pactuação do SUS”, afirmou o promotor de Justiça.

 

Os prejuízos aos cofres públicos chegam a R$ 3 milhões, de acordo com o MPMG. Além do ressarcimento, o promotor de Justiça pede na ação que os acusados sejam condenados por enriquecimento ilícito, que a empresa seja enquadrada como de atividade empresarial e não como associação privada e que o Instituto Mineiro de Saúde seja punido com base na Lei Anticorrupção.

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