Jornal Estado de Minas

Eleição

Mariana: Celso Cota tem candidatura à prefeitura impugnada

A Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (26), em primeira instância, a filiação partidária ao MDB e a candidatura de Celso Cota a cargo de prefeito em Mariana, Região Central de Minas Gerais. 



O pedido de impugnação da candidatura partiu da Coligação Participação e Confiança, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Ministério Público Eleitoral.

A Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, tomou a decisão referente à suspensão dos direitos políticos e da inscrição eleitoral do candidato. 

De acordo com a sentença, o ex-prefeito Celso Cota e agora candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa e foi lançado no cadastro do registro a suspensão dos direitos políticos do impugnado por sete anos, de 9 de novembro de 2009 a 2 de junho de 2010 e de 2 de junho de 2015 a 9 de novemrbo de 2021 – o que gerou, também, a suspensão da sua inscrição eleitoral pelo mesmo período.

Cota foi condenado pela Justiça Comum em 2008, por prática dolosa de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo público.



Dessa decisão, Celso Conta, em 2010, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da condenação. O STF negou, mantendo a decisão judicial.

De acordo com a sentença, o impugnado teve ciência de que os seus direitos políticos ainda estavam suspensos através da decisão datada de 7/4/2020, que indeferiu o pedido de revisão da sua inscrição eleitoral, ao fundamento de que, estando ele com os direitos políticos suspensos, seria impossível realizar a almejada operação.

O candidato, continua a sentença, ainda tentou induzir o Juízo a erro, ao informar a redução do prazo, de sete anos para quatro, da suspensão dos seus direitos políticos impugnados o que conclui alterar a verdade dos fatos.
 

Defesa se manifesta

O advogado do candidato, Rodrigo Paiva, enviou nota de esclarecimento: “Em que pese o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Celso, a decisão é recorrível, uma vez que é claro o cumprimento da suspensão dos direitos políticos de 7 anos, conforme apurou e confirmou em liminar deferida neste sábado o ilustre juiz do TRE-MG (decisão essa revogada posteriormente por outro juiz)".





A nota prossegue: "Celso foi condenado em 2009 a sete anos de suspensão, ou seja, contados ininterruptamente, o prazo de suspensão findou-se em 2016. A decisão da juíza , ao contrário do acórdão do tribunal, fez previsão de suspensão deste prazo enquanto havia tutela provisória em vigor, tutela esta favorável ao Celso".

E finaliza: "Celso, bem como a coligação tem o prazo de três dias para dar entrada com o recurso que irá ser julgado pelo TRE-MG, oportunamente, e estamos confiantes na reforma da decisão prolatada em Mariana".

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O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.





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Como justificar o voto nas eleições 2020?

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas: 
  • No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

  • Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

  • A justificativa também poderá ser feita pelo celular no aplicativo e-Título.



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