Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Justiça Eleitoral indefere registro de candidato a prefeito de Uberaba

A candidatura de Leandro Souza (AVANTE), candidato a prefeito de Uberaba, foi indeferida devido a condenação por crime ambiental no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foi constatado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) de Uberaba, no último fim de semana, que a empresa da qual ele é sócio foi condenada por descarte ilegal de resíduos.



A condenação criminal foi proferida por órgão colegiado em 17/12/2019 e publicada no dia 22/01/2020.
 
Segundo informações, a sentença foi da juíza Letícia Rezende Castelo Branco, que ressaltou que o candidato está inelegível. A juíza informou ainda que a condenação criminal foi proferida em segunda instância, o que já seria suficiente para a configuração da inelegibilidade.
 
Letícia Castelo Branco também declarou que o candidato se defendeu usando a prerrogativa de que não haveria impedimento para participar das eleições municipais porque o processo ainda transitou em julgado e a infração cometida não seria tão grave. Mas, a juíza contra-argumentou, ressaltando que foi imputada pena máxima de quatro e cinco anos, descartando a alegação do candidato que a infração seria de menor potencial. 
 
 
 
Por meio de nota, o candidato informou à imprensa que já acionou a sua assessoria jurídica e vai recorrer do indeferimento. “A decisão foi equivocada, por confundir pessoa jurídica (empresa da qual é sócio) com a pessoa física que concorre ao pleito. A composição da chapa permanecerá inalterada. O candidato demonstra tranquilidade e confiança quanto ao desfecho positivo desse assunto”, diz nota de sua assessoria jurídica.
 
A reportagem do Estado de Minas tentou contato com o candidato por telefone, mas as ligações não foram atendidas. 





audima