Jornal Estado de Minas

STF

Após caso de André do Rap, Fux muda distribuição de processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicou uma resolução alterando a forma de distribuição de processo na Corte. A decisão ocorreu após o caso do traficante a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando Capital (PCC). A soltura foi determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello.





A questão foi discutida em julgamento relativo à prisão do traficante, na última quinta-feira (15). O ministro Gilmar Mendes ressaltou que os advogados de André do Rap protocolaram diversos pedidos de habeas corpus. O último foi para o ministro Marco Aurélio, que tem um perfil mais garantista. Um dos pedidos protocolados pela defesa foi para a ministra Rosa Weber e a defesa desistiu da solicitação, segundo o portal G1.

“Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve nesse habeas corpus sem que haja a prevenção. É uma sugestão para reforma. Precisa ser reformado, porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude”, disse Gilmar Mendes. Prevenção é um termo que se refere a casos em que um magistrado é relator de uma ação na Suprema Corte e fica também com outros processos conectados.

A resolução, publicada ainda na quinta-feira à noite por Fux, estabeleceu que a distribuição de ações e recursos na Corte precisa seguir esse princípio de prevenção nos casos vinculados. Desta maneira, os habeas corpus, por exemplo, vão para o mesmo magistrado, o relator. A mudança tem como objetivo, segundo Fux, “o aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos”.





“O registro ou a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência, nos termos da regra do artigo 59 do Código de Processo Civil”, estabeleceu Fux. Na resolução, fica previsto, ainda, que “a homologação de pedido de desistência, o declínio de competência ou o não conhecimento do pedido não descaracterizarão a prevenção em caso de propositura múltipla de ações ou de recursos”. Ou seja, não é possível retirar um pedido para protocolar outro, com a intenção de que chegue às mãos de outro ministro.

No documento, o presidente do Supremo ressalta que “eventual dúvida, omissão ou divergência na distribuição de processos e a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo Presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”. Ficou, ainda, determinado que a definição de relatores de processos fora do horário de expediente deverá passar pela validação do Coordenador de Processamento Inicial, do Secretário Judiciário e da Presidência.

Fux ainda criou o Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Segurança, da Transparência e da Aleatoriedade da Distribuição dos Processos, que terá os membros especificados por ato da presidência. O grupo deverá “promover estudos, análises e relatórios para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos sistemas informatizados e das normas internas de distribuição de processos do Supremo”. Esta equipe irá funcionar por 30 dias, podendo ter o trabalho prorrogado por mais 30.

Na resolução, o presidente informa será submetida aos ministros em sessão administrativa “proposta de adequação das normas do Regimento Interno que tratem de distribuição de ações e recursos”.