Jornal Estado de Minas

Funcionalismo

Calculadora permite que servidores de MG simulem impacto da nova previdência nos contracheques

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) disponibilizou nesta segunda-feira (21) uma calculadora digital para que os servidores civis estaduais possam simular os valores das contribuições para o regime de aposentadorias e pensões com as novas regras que integraram a reforma da Previdência aprovada na Casa  em 4 de setembro. A reforma alterou, entre outros itens, as alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16%.





 

A ferramenta ficará disponível no site da ALMG, e os servidores deverão preencher alguns dados antes de solicitar o cálculo. Será necessário apontar, primeiramente, se o servidor é ativo ou inativo e se possui doença incapacitante. Depois será preciso completar o valor do aporte atual ou da base de cálculo para a contribuição. Ainda, antes de solicitar a simulação, será necessário assinalar se o regime de previdência está submetido ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conferido aos servidores que ingressaram após 12 de fevereiro de 2015.

 

Segundo a assessoria de comunicação da Assembleia, a calculadora foi projeto da instituição e não foi planejada por nenhum parlamentar. A assessoria ressalta também que a calculadora está programada para cálculos de acordo com o texto aprovado na casa e que, em caso de algum veto do governador Zema ao projeto de lei complementar, a ferramenta poderá ser remodelada.


Reforma da Previdência 


A reforma da Previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na Assembleia em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20) e Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20). O projeto original enviado pelo governador Romeu Zema sofreu alterações nas comissões temáticas e o texto final foi aprovado no dia 04 de setembro. A promulgação da PEC foi feita no último dia 14 e a sanção da lei complementar está prevista para esta semana.

 

Confira como ficou a previdência dos dervidores de Minas Gerais:

 

Idade mínima para aposentadoria

 

• Como era: Mulheres, 55 anos; Homens, 60 anos.





• Como o governo queria: Mulheres, 62 anos; Homens, 65 anos.

• Como ficou: Mulheres: 62 anos (as que ainda não ingressaram no serviço público) e 60 (as que têm carreiras ativas); Homens, 65 anos.

 

Tempo de contribuição

 

• Como era: Mulheres, 30 anos; Homens, 35 anos.

• Como ficou: 25 anos, independentemente do gênero.

 

Transição

 

Como o governo queria: servidores precisariam trabalhar 100% do tempo faltante para requerer a aposentadoria a partir das novas regras.

Como ficou: o pedágio foi reduzido à metade do tempo faltante.

 

Alíquotas de contribuição

 

Como é: Todo o funcionalismo, independentemente do vencimento, contribui com 11%.





 

Modelo de alíquotas aprovado (aguardando sanção do governador)

 

• quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição;

• de R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição;

• de R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição;

• de R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição;

• de R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição;

• de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição;

• acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição.

 

*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz