Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Governo de Minas questiona parecer do Ministério Público de Contas sobre gastos em 2019

O Governo de Minas questionou o parecer divulgado na última sexta-feira pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de Minas Gerais quanto aos gastos do Executivo estadual em 2019. Segundo o MPC, há 11 “vícios” nas contas apresentadas. As duas primeiras, em especial, foram retrucadas pela equipe do governador Romeu Zema (Novo).





As duas dão conta de gastos relacionados à saúde e educação em Minas Gerais. “Descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 19,8%”, diz trecho do relatório do MPC, de autoria da procuradora-geral Elke Andrade.

O mínimo de gastos é de 25,32% para a educação ao ano.

“Descumprimento do índice mínimo constitucional de aplicação de recursos com as ações e serviços públicos de saúde, alcançando o percentual de 8,93%”, também consta no texto do MPC.

O piso para o empenho anual na saúde é de 12,75%.

“O Governo de Minas informa que cumpriu os pisos de aplicação determinados na legislação, alcançando 12,75% na área de saúde e 25,32% na educação. Os dados estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, que publicou, em janeiro deste ano, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao exercício de 2019”, respondeu o Governo de Minas, em nota enviada à reportagem.





O Governo de Minas também disse que ainda não teve acesso ao parecer elaborado pelo MPC sobre as contas de 2019. O Executivo ainda informou que a verba para ambas despesas são oriundas de impostos e que não tem relação com a Receita Corrente Líquida (RCL).

Outro ponto destacado como vício no parecer do MPC é o gasto excessivo com funcionalismo público. De acordo com o texto elaborado por Elke Andrade, o Governo de Minas “ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal em 9,42%, aplicando 58,42% da RCL”.

O limite para esse empenho é de 49% ao ano. O Executivo não se manifestou sobre essa ressalva apontada pelo órgão.

Após o posicionamento enviado ao Estado de Minas na tarde desta quarta-feira, a reportagem procurou novamente o MPC para mais esclarecimentos sobre o parecer. Até o fechamento deste material, o órgão não tinha retornado contato.





Agora, o relatório do MPC será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em reunião extraordinária a ser agendada. Posteriormente, ele será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os outros oito vícios:


O MPC também contesta outros pontos dos gastos do Executivo em 2019 e os separou em oito ressalvas ao fim do parecer, após as três já apresentadas (falta de investimento em saúde e educação e gastos acima do previsto em pessoal).

Veja quais são eles, retirados integralmente do relatório de autoria da procurada Elke Andrade:

4 - “o Poder Executivo extrapolou o limite de alerta da Dívida Consolidada Líquida - DCL, chegando ao patamar de 191,5%, sem que fosse contabilizado, para essa apuração, o montante dos depósitos judiciais (uma vez considerados esses valores, a DCL ultrapassa o limite máximo)”;

5 - “crescimento significativo do estoque de Restos a Pagar Processados - RPP e Restos a Pagar Não Processados - RPNP, perfazendo, ao final de 2019, aproximadamente, R$40 bilhões”;

6 - “previsão de desonerações do limite de créditos adicionais, na Lei Orçamentária Anual - LOA, sem que haja norma jurídica que ampare esse procedimento (vedação imposta pelo art. 167, inciso VI, da CR/88)”;

7 - “ausência de acompanhamento específico das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o que pode inviabilizar o planejamento, no médio prazo, do atingimento dos resultados pactuados pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas”;

8 - “ausência de fixação de percentual mínimo de recursos a serem destinados às propostas apresentadas nas audiências públicas regionais, em desacordo com o §5º do art. 155 da Constituição Mineira”;

9 - “ausência de utilização dos recursos repassados à Fundação de Amparo e Fomento à Pesquisa – Fapemig, a título de amparo e fomento à pesquisa, a despeito do repasse formal dos recursos à Entidade”;

10 - “a execução orçamentária das emendas impositivas ficou aquém do previsto constitucionalmente, o que contraria o art. 140 do ADCT da CE/89, assim como foi constatada a inobservância de execução equitativa das emendas individuais consignadas, contrariando o disposto no §6º do art. 160 da CE/89”;

11 - “ausência da criação do Fundo de Exaustão e Assistência aos Municípios Mineradores e riscos inerentes à dependência econômica da mineração, descumprindo o art. 253 , §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais”.