Jornal Estado de Minas

GOVERNO DE MINAS

Primeiro turno: deputados estaduais aprovam parte da reforma da Previdência de Zema

Os deputados estaduais mineiros aprovaram, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020, que compõe a reforma da Previdência desejada pelo governador Romeu Zema (Novo). Foram 51 votos favoráveis e 19 manifestações contrárias ao texto. A PEC trata de temas como a idade mínima para a aposentadoria e o tempo necessário de contribuição.





Agora, o projeto volta às comissões para nova rodada de debates antes do segundo turno em plenário. O governo quer sancionar as mudanças até 31 de setembro para atender portaria federal que estabelece a data como limite para a entrada em vigor da reforma. Para o aval à PEC, eram necessários 48 votos.


Os parlamentares trabalham para votar a PEC em segundo turno na próxima sexta (4).

O texto aprovado foi modificado pela Comissão Especial para tratar da PEC. O parecer, apresentado pelo relator Cássio Soares (PSD), fixa 62 anos como idade mínima apenas para aquelas que ingressarem no serviço público após a reforma entrar em vigor. Mulheres que já têm carreira estabelecida poderão, segundo o texto, se aposentar após os 60 anos.  

O governo desejava que a regra dos 62 anos valesse para todas. Homens, por sua vez, precisarão trabalhar até, no mínimo, os 65 anos. Nos moldes que vigoram atualmente, servidores precisam atuar, ao menos, até os 60 anos; mulheres, até os 55.



O professorado dispõe de regras específicas. Homens podem se aposentar, no mínimo aos 60. Mulheres, aos 57.

O tempo de contribuição permanece como queria o governador: 25 anos, independentemente do gênero. Atualmente, homens precisam atuar por 35 anos; mulheres, por 30.

Mudanças, também, no que tange à contribuição dos inativos quando houver déficit previdenciário. Na proposta inicial, o governo queria cobrar descontos extras a quem recebe a partir de um salário mínimo.  O texto aprovado permite a contribuição ordinária dos que recebem mais de três salários mínimos — atualmente fixado em R$ 1.045,00. 

Há a possibilidade, também, de contribuições extraordinárias de o déficit permanecer. Para tanto, será necessária a entrada em vigor de lei sobre o tema. Em 2019, por exemplo, o rombo previdenciário no estado foi de R$ 18,6 milhões.



O documento contém, também, emenda que proíbe a cobrança de tributos no que tange ao recolhimento de servidores com doenças que tornem seu portador incapaz. A medida foi proposta por Celise Laviola (MDB), ainda na Comissão Especial.

A outra parte da reforma, que aborda itens como a adoção de alíquotas progressivas e a a cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), está presente em Projeto de Lei Complementar (PLC).

Esse texto está na Comissão de Administração Pública para a avaliação de emendas e pode ser votado em plenário, no primeiro turno, nesta quarta (2).

Quarta versão do projeto

O texto entrou na pauta de votação na última sexta-feira. Cássio Soares havia entregue parecer que fixava 60 anos como idade mínima para todas as servidoras e contribuição extraordinária apenas aos inativos que recebem acima de R$ 6.101,06 — teto do INSS.



A equipe de Zema, no entanto, enviou um novo substitutivo, que revertia a maior parte das alterações. Nessa segunda-feira, a Comissão Especial voltou a se reunir e encaminhou texto que é uma espécie de “meio do caminho” entre os anseios do governador e as mexidas feitas por deputados.

Segundo Cássio Soares, a ideia é entregar uma “reforma palatável” ao servidor.

“Minas Gerais é o estado com o maior déficit previdenciário do Brasil. Temos a necessidade de modernizar nosso sistema. Nesse sentido, apresentamos um relatório rejeitando o substitutivo apresentado pelo governo”, disse. “O que precisamos é a valorização das carreiras para que tenhamos, cada vez mais, qualidade na prestação de serviços à população”, acrescentou.

Pedágio reduzido à metade

A versão da PEC que segue para segundo turno reduz, para 50% do tempo faltante, o 'pedágio' aplicado aos servidores que têm, nas regras atuais, idade para se aposentar, mas que não contribuíram durante todo o período necessário.

O governo, por seu turno, pleiteava que tal ‘pedágio’ tivesse o dobro de duração. Trabalhadores das forças de seguranças na ativa podem se aposentar conforme a lei de 2013, que trata das carreiras da área. Para tal, seria preciso que agentes penitenciários, policiais e afins tenham, no mínimo, 55 anos (homens) e 53 anos (mulheres).

O estado precisará, também, incentivar a adesão ao regime de previdência complementar por parte de servidores ativos antes da implantação do mecanismo.