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Estado de Minas POLÍTICA

PF inocenta corretora denunciada por lavagem de US$ 115 milhões na Lava Jato


21/08/2020 13:58

Um relatório da Polícia Federal emitido na semana passada inocentou a corretora Pioneer das denúncias de lavagem de dinheiro em transações de câmbio apresentadas no âmbito da Operação Lava Jato.

O parecer, assinado pelo delegado André Moreira Branco dos Santos, concluiu que 'não foram trazidos elementos suficientes que reforçassem as supostas condutas ilíticas'.

A corretora entrou na mira do Ministério Público Federal em desdobramento da delação premiada do doleiro Alberto Youssef. Ele delatou um dos clientes da Pioneer, o laboratório Labogen, por suposto envolvimento na remessa de US$ 500 milhões ao exterior. Na sequência, a Pioneer passou a ser investigada por suspeita de participação do esquema.

Segundo o processo, a corretora contratou irregularmente 2.189 transações cambiais, somando quase US$ 115 milhões, com as empresas Indústria e Comércio de Medicamentos Labogen, Labogen Química Fina e Biotecnologia e Piroquímica Comercial Ltda - que os investigadores alegam serem empresas de fachada do esquema de lavagem.

A corretora chegou a ser multada em R$ 89,95 milhões pelo Banco Central por prestar 'informações falsas' ao BC sobre os clientes que movimentaram recursos ao exterior.

O sócio da Pioneer, João Medeiros, sempre negou conhecimento sobre irregularidades. Segundo o empresário, foram tomadas todas as cautelas e cumpridas todas as formalidades para verificar a idoneidade do Labogen. Em depoimento, o diretor do laboratório, Leonardo Meirelles, apontado como testa de ferro de Youssef, também afirmou que sempre forneceu documentos para fundamentar e dar aparência de licitude às operações de câmbio contratadas junto à Pionner.

Para os advogados Leandro Sanchez Ramos e Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia, defensores de João Medeiros, 'a errônea ordem de continuidade das investigações sustentada pelo Juízo Federal Curitibano causou imensurável constrangimento aos seus clientes, sendo a segunda confirmação das conclusões da Polícia Federal, sem sobras de dúvidas, o bastante para que haja expectativa de que o juízo da culpa atue dentro da ordem jurídica justa e sepulte o caso'.


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