Jornal Estado de Minas

25 ANOS DEPOIS

STF invalida lei que aproveitou servidores da Minascaixa para o TCE/MG

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o dispositivo da lei estadual 11.816/95 que permitiu o aproveitamento de servidores da extinta Minascaixa para o Tribunal de Contas do Estado (TEC/MG) sem concurso público. A decisão da corte se deu por unanimidade. 


Os efeitos da deliberação do STF vão retroagir a 30 de de junho de 1995, data em que uma medida cautelar, relatada pelo ministro Celso de Mello, suspendeu a norma.Com isso, os 141 funcionários admitidos no TCE não serão demitidos, nem terão sua situação alterada, uma vez que foram integrados entre janeiro e fevereiro de 1995.



Além disso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que, a partir da data da liminar, não houve a admissão de novos funcionários com base na lei questionada.“Com essa proposição, eventuais funcionários terão a sua situação jurídica placitada (aprovada)”, afirmou Toffoli.

Tramitação

A ação julgada pelo STF foi ajuizada em 1995 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade da incorporação dos servidores da Minascaixa ao TCE sob alegação de que a medida teria projudicado os concursados do órgão. O julgamento teve início em 2008. 

O relator do caso à época, o ex-Ministro Menezes de Direito, ressaltou que, segundo jurisprudência do Supremo, funcionários públicos de uma atividade não podem ser aproveitados em outra, mesmo tendo sido originalmente efetivados por concurso. 

O julgamento acabou suspenso, já que o ministro Marco Aurélio sustentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) não seria o instrumento jurídico correto para contestar a lei estadual.

Como plenário não reunia o mínimo de oito ministros para deliberar sobre a questão, a corte optou por retomar os trabalhos em outra oportunidade. O caso foi definitivamente encerrado em 6 de agosto deste ano.