Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Planalto diz que portaria que triplicou limite de munição era promessa eleitoral

O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam no Supremo Tribunal Federal a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo. Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.



A ação que tramita no Supremo foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado "nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão". A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.

O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que em julho pediu a manifestação da Presidência sobre a portaria. Nos autos, o Planalto afirmou que o PT "funda-se em alegações opinativas e meras elucubrações" para derrubar a medida, que foi alvo de "intensos debates" durante a eleição de 2018.

A portaria levou a assinatura do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Durante a reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro cobrou dos dois ministros a edição da portaria, alegando que queria "armar o povo" para dar um recado a prefeitos e governadores que adotavam medidas restritivas em meio à pandemia do novo coronavírus.



Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas "atualiza" os limites de munição.

 

Reportagem do Estadão publicada em junho revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.

A portaria foi suspensa liminarmente por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.