Jornal Estado de Minas

REFORMA

Governo de Minas propõe duas categorias de transição em Reforma da Previdência

Na tentativa de salvar o Estado da grave crise financeira, o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta de reforma da Previdência com duas categorias de transição para os servidores estaduais. Como tem sido feito pela Câmera dos Deputados, em Brasília, os funcionários seriam migrados por meio do número de pontos ou do sistema de pedágio. Se aprovada, a propostra ajudará o governo a economizar R$ 32,6 bilhões aos cofres públicos nos próximos 10 anos. 


 
 
No primeiro caso, a contagem vai variar de acordo com o gênero. A ideia do governo é que a transição comece ainda em 2020 e termine em 2033. Um homem, por exemplo, se aposentaria neste ano com a pontuação 97 (37 anos de contribuição e 60 de idade). Já a mulher precisaria atingir 87 (37 de contribuição e 50 de idade). Com a reforma, os servidores precisariam atingir 105 pontos no somatório, enquanto as servidores precisariam de 100 para se aposentar. 

Homens se aposentariam com a idade mínima de 65 e as mulheres, 62, ao fim do escalonamento. Pela proposta enviada à ALMG, a transição dos servidores seria mais rápida, em 2028. A das servidoras terminaria somente em 2033.

Há ainda a transição pelo sistema de pedágio. De acordo com o Estado, a mudança atingiria no caso do funcionalismo que não obteve o tempo de contribuição mínima, mas que tem idade suficiente para se aposentar conforme a regra atual. A proposta estabelece que o servidor seja obrigado a cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para entrar com o processo de aposentadoria.

Pensões


A proposta de reforma da Previdência dos servidores civis mineiros também moderniza a regra para concessão de pensões. Atualmente, uma pessoa que fica viúva de um servidor efetivo do Estado tem direito a receber pensão vitalícia. Esta pensão corresponde a 100% do salário do servidor. Pelas novas regras, serão considerados fatores como a idade do dependente, tempo de casamento ou união estável e tempo de contribuição. Hoje, nenhum desses requisitos é observado.