Jornal Estado de Minas

Investigação

Aras diz que inquérito das fake news 'tem exorbitado dos limites'

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, nesta quinta-feira (28), que o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aberto para investigar ataques e fake news contra a Corte, tem "exorbitado dos limites".


Aras divulgou um comunicado à imprensa, afirmando que não mudou de posição sobre o caso. Ele chegou a defender a permanência do inquérito. Mas após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão contra blogueiros e empresários bolsonaristas, o chefe do Ministério Público pediu que as diligências fossem arquivadas.

De acordo com o procurador, é necessário que as ações tenham limites legais. “Temos nos manifestado no sentido de preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem à prerrogativa de qualquer órgão, no particular os Tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes", afirma.

 

"Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não", completa o procurador-geral da República.


No texto, Augusto Aras completa declarando que solicitou a suspensão do inquérito para que o caso seja levado ao plenário do Supremo. "Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Surpreendido com a realização das diligências sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, apenas até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público", destaca.

"Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia", conclui Aras.