Jornal Estado de Minas

PREVENÇÃO

MG: Lei permite denunciar violência doméstica por meio da internet

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual do estado. Mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência são contemplados pelo texto, presente no Diário Oficial de sábado (23).


A Lei 23.644/2020 acresce a violência doméstica ao grupo de ocorrências cuja oficialização pode ser feita pela internet. Segundo a legislação, as denúncias remotas poderão ser feitas enquanto durar o estado de calamidade pública imposto em virtude da pandemia do novo coronavírus.

No texto, o governador diz que, após o recebimento da ocorrência, o delegado de polícia deve ouvir a vítima preferencialmente por telefone ou meios eletrônicos de comunicação.

A inclusão é fruto de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em 30 de abril. A proposta, analisada em turno único pelos deputados estaduais mineiros, foi apresentada pela ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Marília Campos (PT)


Condomínios devem denunciar violência doméstica

Sancionada, ainda, a Lei 23.643/2020, que obriga condomínios residenciais a informarem, às autoridades de segurança pública, casos ou indícios de violência doméstica. Síndicos deverão encaminhar possíveis agressões contra crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência à delegacia de Polícia Civil responsável pela região.

As áreas de uso comum dos condomínios devem conter cartazes ou placas com o conteúdo da lei. O objetivo é alertar os moradores sobre a necessidade de repassar aos responsáveis pelo local a existência de possíveis casos de violência. A legislação assinada pelo governador é proveniente de outro projeto aprovado pelo Parlamento Estadual na reunião de 30 de abril.

A proposição foi apresentada pelos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos.

Desistência de compras

Um outro projeto aprovado pela Assembleia no fim do mês passado também recebeu o aval do governador Zema. Por meio da Lei 23;642/2020, o Executivo determina que as empresas sediadas em Minas Gerais divulguem, com clareza, no ato da compra de um produto, os meios que o consumidor pode utilizar para exercer o direito de arrependimento.

Conforme diz o Código de Defesa do Consumidor, os compradores têm sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da transação. A matéria foi apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB).