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Estado de Minas ELEIÇÕES 2020

Mudanças das regras: entenda por que fake news podem punir candidatos

Essa é uma das regras para a disputa eleitoral do ano que vem, que estabelece direito de resposta e, ainda, responsabilidade penal


postado em 20/12/2019 04:00 / atualizado em 20/12/2019 08:07

(foto: Cláudia Ramos / CCS/ TRE-MG )
(foto: Cláudia Ramos / CCS/ TRE-MG )

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

A medida tem por objetivo evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições. Essa é uma das regras contidas na resolução para as eleições municipais de 2020 aprovada na noite de quarta-feira, envolvendo também a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Nas regras que valeram para as eleições de 2018, não havia a previsão do direito de resposta por fake news. A própria Justiça Eleitoral foi alvo de ataques por meio de fake news naquele ano.

A nova resolução estabelece que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da Lei 9.504/1997 (direito de resposta), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator da resolução, a proposta “representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”.

A nova norma não altera em nada eventual responsabilidade criminal do candidato em relação ao que era antes. O Código Eleitoral já prevê detenção de seis meses a dois anos mais multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nas mesmas penas incorre quem divulga informação caluniadora sabendo que é falsa.

Apesar da inovação, Barroso afirmou que não se deve esperar, do Poder Judiciário, o controle das fake news. Segundo ele, não é possível correr atrás dessas informações, que se proliferam com grande velocidade. “Não é por via judicial que vamos conter as fake news” disse.

A principal esperança de autoridades da cúpula do Judiciário é que as plataformas de mídias sociais e de serviço de mensagens, como Google, Facebook, Twitter e WhatsApp, possam agir contra a disseminação de conteúdos falsos. As quatro gigantes aderiram ao Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, em cerimônia conduzida pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, em outubro.
 


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