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Estado de Minas ELEIÇÕES

Candidatura avulsa será votada no STF em 2020

Relator de recurso em que uma pessoa foi impedida de se candidatar por não ter partido, Barroso diz que vai liberar o processo para julgamento no primeiro semestre. Caso terá repercussão geral


postado em 10/12/2019 04:00 / atualizado em 10/12/2019 07:55

Parlamentares e representantes de entidades participaram da audiência pública sobre candidaturas avulsas (foto: Nelson Jr/STF)
Parlamentares e representantes de entidades participaram da audiência pública sobre candidaturas avulsas (foto: Nelson Jr/STF)

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai liberar no primeiro semestre de 2020, para votação no plenário da corte, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político. Barroso presidiu ontem, na sede Supremo, uma audiência pública para debater o assunto. O ministro é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barradas pela Justiça Eleitoral por não ter partido.

O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. “A posição deste tribunal, pelo menos deste relato neste momento, é nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão postos aqui”, disse Barroso ao abrir a audiência pública. “A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou em seguida.

Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num primeiro momento, é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para fins de candidatura. “Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna”, disse o ministro.

Ao falar em nome da Câmara dos Deputados, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade, motivo pelo qual não haveria espaço para se debater o assunto fora do Congresso Nacional. “O que se diz aqui é que já há uma opção clara pela vedação da candidatura avulsa, o constituinte originário foi claro em seus objetivos”, afirmou a deputada. “O que se pede é que esse debate seja transferido para a casa do povo, que seja debatida com o povo, para que seja uma escolha política”, defendeu a parlamentar.  

A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também argumentou contra as candidaturas avulsas, afirmando que elas devem agravar a pulverização dos interesses políticos que já enfraquece a democracia brasileira. “Os partidos políticos são os principais responsáveis por agregar a grande complexidade e pluralidade de vontades individuais presentes em toda a nossa sociedade, reduzindo essas vontades e representando-as perante as instituições”, disse a advogada.

Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) defenderam as candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoarem internamente. “Hoje, vejo via por fora, agora vejo por dentro, que existe no mundo partidário nacional um cartel”, afirmou Janaina. “Eles (líderes partidários) se unem, eles criam regras para se perpetuar no poder e para asfixiar qualquer indivíduo ou qualquer grupo livre que tente se estabelecer ou tente estabelecer uma regra diferente”, argumentou.
 



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