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Estado de Minas JUSTIçA

TCU libera lagosta e vinho para o STF


postado em 06/12/2019 04:00 / atualizado em 06/12/2019 07:20

Licitação de R$ 1,3 milhão no STF prevê, além de lagosta, camarão, siri e carré de cordeiro (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 23/10/19)
Licitação de R$ 1,3 milhão no STF prevê, além de lagosta, camarão, siri e carré de cordeiro (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 23/10/19)
Brasília – Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas "altas autoridades". Na quarta-feira, o plenário da corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela corte para "serviços de fornecimento de refeições institucionais". O pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas", os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser "razoáveis e compatíveis com sua finalidade". As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do pregão foi divulgado pela imprensa no início de maio, e o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação. No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou "forte e negativa repercussão popular" e que os itens previstos no pregão contrastavam "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – a grande parte da população brasileira, que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos".

Ao analisarem a representação na quarta-feira, os ministros do TCU acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderam o pregão, como foi pedido em medida cautelar. Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo STF a partir do pregão questionado tem preços "significativamente inferiores" aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores em 2017.
 



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