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Estado de Minas JUSTIçA

Toffoli limita uso do Coaf

Presidente do Supremo vota pela restrição no envio de dados sigilosos ao MP e à Polícia Federal em julgamento cujo resultado pode anular diversas investigações em todo o país


postado em 21/11/2019 04:00 / atualizado em 20/11/2019 21:57

Plenário da corte retoma hoje avaliação do uso de informações de órgãos de inteligência em investigações criminais(foto: Carlos Alves Moura/STF/Divulgação)
Plenário da corte retoma hoje avaliação do uso de informações de órgãos de inteligência em investigações criminais (foto: Carlos Alves Moura/STF/Divulgação)

Brasília – Em um julgamento que durou mais de oito horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou pela restrição no compartilhamento de dados financeiros. Ele entendeu que órgãos de fiscalização, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e Receita Federal, podem enviar dados para entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal. No entanto, o ministro entende que em relação a UIF, esses dados nunca podem ser repassados sobre requisição. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar a informação para uma pessoa específica, mas apenas investigar quando recebe uma comunicação de movimentação suspeita. A visão do ministro sobre o caso deixou lacunas sobre como a decisão pode afetar a troca de informações entre os órgãos públicos.
 
Até mesmo colegas de plenário ficaram confusos. Nos bastidores, os demais ministros avaliam que até o fim do julgamento, se o voto do ministro Toffoli prevalecer, diversos marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O julgamento do assunto continua hoje. Ainda faltam os votos de dez ministros. De acordo com informações obtidas pela reportagem,  Toffoli deve abrir a sessão explicando seu voto.
 
De acordo com a manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimentações mensais, por exemplo, e não de transações detalhadas. Além disso, os dados podem embasar a abertura de investigações, mas não podem ser utilizados como prova em um processo. “O Coaf pode sim compartilhar informações. Mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova, assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada por si só não prova nada”, declarou.
 
No caso da Receita Federal, o ministro entende que não se pode repassar documentos completos sem decisão judicial. Ficam vetados, por exemplo, o repasse da declaração do Imposto de Renda e extratos bancários. No entanto, dados cadastrais, como nome, CPF e renda podem ser compartilhados sem a necessidade de aval da Justiça.
 
O resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação da suposta prática de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). Ao abrir a sessão da manhã, Toffoli tentou afastar o julgamento da investigação sobre a suposta prática de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro. O julgamento está sendo acompanhado dentro do plenário pelo advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente da República, que não quis fazer declarações à imprensa.

Procurador O entendimento dele vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das informações pode gerar graves danos a investigação criminal pelo país. No início do julgamento, Aras voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf. “Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, frisou Aras. “É um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes.”
 
Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode “comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais”. De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, “além de danos político-diplomáticos”.
 
O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Peritos alertam para UIF 'ficar decorativa'


Os peritos criminais federais, por meio de sua entidade de classe, divulgaram nota, subscrita por seu presidente, Marcos Camargo, ontem, na qual afirmam que impedir a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) de enviar dados suspeitos à Polícia Federal ou ao Ministério Público significa prejudicar “ainda mais” o seu funcionamento e pode “transformá-la em um órgão meramente decorativo na estrutura da máquina pública”. “Impedir a UIF de enviar dados suspeitos à PF ou ao MP significa prejudicar ainda mais o seu funcionamento e pode, até mesmo, transformá-la em um órgão meramente decorativo na estrutura da máquina pública”, alerta a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
 
Neste momento de crise, enfatiza a entidade, o Brasil precisa fortalecer suas instituições e os processos definidos em lei. “Neste ano já tivemos um retrocesso na estrutura de combate ao crime quando o antigo Coaf foi submetido à estrutura do Banco Central, que é um órgão reconhecido por sua excelência na atividade de regulação, mas que não tem competência legal nem expertise na área criminal. Esperamos que os retrocessos na organização institucional do país sejam freados.”
 
Os peritos acompanham o julgamento da possibilidade de órgãos de controle como o Banco Central, a Unidade de Inteligência e a Receita Federal de compartilhar dados bancários e fiscais com órgãos investigadores, para fins penais, sem decisão judicial prévia. Em julho, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu 935 investigações do Ministério Público Federal que haviam utilizado informações bancárias sem decisão judicial.



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