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Estado de Minas

Toffoli vota por limitar compartilhamento de dados financeiros com MP

Julgamento foi suspenso e retorna nesta quinta-feira, às 14h


postado em 20/11/2019 18:48

No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) 'por encomenda'(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) 'por encomenda' (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira (20), somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21), às 14h, para a manifestação de mais dez ministros.

O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

"Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados", afirmou.


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