Jornal Estado de Minas

STF retoma julgamento de compartilhamento de dados do Coaf; assista

Depois de pausa para o almoço, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar em plenário se órgãos de controle que monitoram dados fiscais e bancários podem compartilhar dados sigilosos com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial. O julgamento acontece em meio a pressão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Congresso Nacional e após dois recuos do presidente da Casa, Dias Toffoli, sobre o uso desses dados.

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Em manifestação enviada nessa terça-feira ao STF e reiterada nesta quarta-feira, durante a sessão do STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e a polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

Segundo Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o STF imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".
 
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início a partir de um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

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O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do mesmo tipo.

Em julho, o ministro Dias Toffoli, relator do caso e presidente do STF, proferiu uma decisão liminar (provisória), pedida pelo senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), no processo do posto de gasolina, suspendendo todas as investigações do país que tiveram como motivação relatórios repassados por órgãos de controle sem supervisão judicial.

Segundo o MPF, 935 investigações foram interrompidas até o momento em todo o território nacional em decorrência da decisão de Toffoli. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a comunicação direta de movimentações suspeitas pelos órgãos de controle aos investigadores é fundamental para o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e segue os padrões internacionais sobre o assunto.

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Do outro lado, o posto de gasolina - alvo principal do processo - e também diversos outros interessados que pediram no mesmo caso a suspensão de investigações contra si, alegam que o compartilhamento dos dados sem prévia autorização de um juiz viola o direito constitucional aos sigilos bancário e fiscal.

A expectativa é que o julgamento se estenda pela tarde. Pela manhã, serão ouvidos advogados e a PGR. Ao longo do julgamento será lido o relatório de Toffoli sobre o caso e, somente depois, os votos começam a ser proferidos.