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Estado de Minas CONSTITUIÇÃO

Previdência tem novas regras

Mudança nas regras da aposentadoria é promulgada e passa a valer para servidores e trabalhadores. Com alterações no cálculo, valor dos benefícios deve sofrer redução


postado em 13/11/2019 04:00 / atualizado em 13/11/2019 07:34

Em sessão do Congresso, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) exibem o texto da emenda (foto: Pedro França/Agência Senado)
Em sessão do Congresso, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) exibem o texto da emenda (foto: Pedro França/Agência Senado)

O Congresso promulgou ontem a reforma da Previdência, que passa a integrar a Constituição pela emenda 103/2019. Começam a valer de imediato as novas regras de aposentadoria e pensão, como idade mínima para aposentadoria e fórmula mais dura para calcular o valor dos benefícios. Com as mudanças, o governo espera economizar R$ 800 bilhões em 10 anos.

Por se tratar de emenda, o texto não precisa passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro, como acontece com projetos de lei. Bolsonaro, inclusive, não participou da cerimônia. O presidente do Senado – e, portanto, do Congresso –, Davi Alcolumbre (DEM-AP), minimizou a auasência dele e lembrou que é raro algum presidente participar de promulgação de emenda, que é papel do Congresso.

A sessão começou pouco antes das 11h e contou com a presença do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Na mesa, além de Alcolumbre, estavam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os dois relatores da reforma: o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o segundo vice-presidente da Câmara, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), também estiveram presentes.

Novas regras


Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos com regimes próprios precisam avaliar qual das cinco regras de transição se encaixa melhor à situação. Em algumas, é preciso pagar um pedágio sobre o tempo que ainda falta para se aposentar. Em outras, a contagem é feita por pontos, com a soma da idade e do tempo de contribuição. Assim, as pessoas que já contribuem não entram diretamente nas novas regras, têm uma suavização do processo.

São totalmente poupados da reforma os trabalhadores que já têm direito adquirido – ou seja, completaram os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da emenda. Já quem entrar a partir de amanhã no mercado de trabalho não terá escolha, só poderá se aposentar ao completar os 65 anos de idade, no caso de homens, e 62, para mulheres, além dos 15 anos de contribuição que passam a ser exigidos de mulheres, em qualquer caso, e homens, mas só os que estejam na ativa. Para os que ainda não trabalham, a contribuição será de 20 anos.

O valor que será pago passa a ser definido a partir da média de todos os salários de contribuição, não apenas dos 80% maiores, como é hoje. Com isso, os mais baixos entram na conta, o que diminui o valor da aposentadoria. Além disso, a fórmula de cálculo prevê que, com o tempo mínimo de contribuição, será garantida uma aposentadoria de 60% da média salarial. Cada ano a mais de trabalho aumenta dois pontos percentuais. Homens, portanto, só vão atingir aposentadoria de 100% depois de 40 anos de contribuição e mulheres, depois de 35 anos.

No radar


Mesmo com as mudanças previstas na emenda, a discussão sobre Previdência ainda não acabou no Congresso. O próximo passo, após a promulgação da emenda, é votar o que falta da PEC 133/2018, a chamada PEC paralela, antes de enviá-la para a Câmara. A matéria trata de pontos retirados ou ignorados na reforma, com destaque para a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras.

Os senadores pretendiam debater, na tarde de ontem, os quatro destaques – sugestões de mudanças – que ficaram pendentes depois da aprovação do texto-base em primeiro turno, na última quarta-feira, por 56 votos a 11. São necessárias duas rodadas de votação, como na PEC original, no Senado e, em seguida, na Câmara.

Estados e municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União, desde que aprovem uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Os municípios que não apresentarem projeto serão automaticamente incluídos nas regras que os estados decidirem. Os entes também podem ir pelo caminho contrário e rejeitar a reforma, também por projeto de lei.


As mudanças


A partir de hoje, as regras para a aposentadoria mudam no Brasil. Somente os que já tinham direito a aposentadoria pelas regras antigas mantêm o benefício integralmente. Mesmo que só deem entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a publicação das novas regras.

Confira ponto a ponto o que muda na nova aposentadoria

Idade mínima
A mudança mais audaciosa feita nas regras de aposentadoria é a alteração da idade mínima. A reforma fixa 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para ter direito a se aposentar, exceto profissões especiais.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data).

Regras de transição
A nova aposentadoria estabelece cinco propostas para a transição: por pontos, por idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade. O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa.

Cálculo
A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo. A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).

Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.

Teto
Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.
 


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