O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 12, livrar o presidente Jair Bolsonaro de ser condenado e pagar multa por propaganda antecipada devido a um outdoor a favor de sua candidatura erguido antes mesmo do início oficial da campanha de 2018. Por determinação do TSE, apenas os seis responsáveis pelo outdoor terão de pagar, cada um, R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral.
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Toffoli se emociona e diz que Brasil tem Judiciário 'sério, que não se dobra'Alcolumbre resiste em pautar PEC da 2.ª instância e pede alterações no textoZambelli: acho que mais óbvio é Bolsonaro assumir presidência do novo partidoA peça foi divulgada antes de 15 de agosto daquele ano, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral. A legislação também proíbe a utilização de outdoors a favor de candidaturas durante as campanhas.
A decisão do TSE ocorre no mesmo dia em que o presidente comunicou parlamentares que deixará o atual partido, o PSL, e migrar para uma nova legenda..