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Estado de Minas CAMPANHA ELEITORAL

Maior rigor contra fake news


postado em 12/11/2019 04:00 / atualizado em 12/11/2019 07:39

Brasília – O governo federal promulgou a Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (11). A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral. "Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado e agora foi promulgado.

No fim de semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, fez defesa da aplicação do voto impresso no Brasil, em sua primeira manifestação pública a respeito da saída de Evo Morales do posto de presidente da Bolívia. Morales renunciou pela televisão na tarde de domingo, e se disse vítima de um golpe.

"Denúncias de fraudes nas eleições culminaram na renúncia do presidente Evo Morales", escreveu o presidente no Twitter. "A lição que fica para nós é a necessidade, em nome da democracia e transparência, de contagem de votos que possam ser auditados. O voto impresso é sinal de clareza para o Brasil!", afirmou.

Bolsonaro foi autor de uma proposta legislativa que levou à aprovação do voto impresso nas eleições no país, medida que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 


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