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Estado de Minas

Pedido de vistas adia julgamento das contas de Pimentel pelo Tribunal de Contas

Sessão foi encerrada para que o conselheiro Cláudio Terrão possa ter mais tempo de analisar os dados. Placar estava em três votos a dois pela aprovação das contas


postado em 09/10/2019 18:28 / atualizado em 09/10/2019 20:03

(foto: Tiago Rios Gomes/TCE)
(foto: Tiago Rios Gomes/TCE)

Um pedido de vistas do conselheiro Cláudio Terrão adiou o julgamento, nesta quarta-feira, das contas do então governador Fernando Pimentel (PT) referentes a 2018 – último ano da gestão do petista. O placar ficou em três votos pela aprovação com ressalvas e dois pela rejeição dos dados financeiros do Executivo. 


O parecer prévio que apontou pela rejeição das contas foi apresentado por José Alves Viana e recebeu o voto também do conselheiro Wanderley Ávila. Votaram pela aprovação das contas de Pimentel os conselheiros Durval Ângelo, Sebastião Helvécio e Licurgo Mourão.

Cláudio Terrão será o próximo a votar, mas no discurso durante a sessão desta quarta-feira – que durou cerca de 6 horas – ele deu a entender que opinará pela rejeição das contas de Pimentel. Neste caso, o desempate ficará a cargo do presidente do Tribunal de Contas, Mauri Torres.

O conselheiro Cláudio Terrão tem 30 dias para analisar os dados, prazo contado a partir do recebimento das notas taquigráficas da sessão desta quarta-feira. O parecer que for aprovado pelos conselheiros será encaminhado para a Assembleia Legislativa, a quem cabe a palavra final sobre o assunto.


Restos a pagar 

 

O relatório de José Viana segue parecer do Ministério Público de Contas, que recomendou a rejeição das contas em “vista da natureza e gravidade de infrações” apresentadas, entre eles, deixar dívidas para a gestão anterior.

“O problema se potencializa quando são inscritos empenhos em restos a pagar sem a correspondente contrapartida de disponibilidade de caixa. Esse fato obriga o ente público a pagar despesas geradas em anos anteriores com recursos arrecadados no exercício corrente, ficando, nessa medida, descobertas de recursos as despesas fixadas para o ano em curso”, diz trecho do parecer do MPC.


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