Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Ministros do STF tentam ajustar tese de Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal querem ajustes na tese apresentada pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, para delimitar o alcance da decisão que abre brecha para a anulação de condenações da Lava Jato, como a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (SP). Há resistência mesmo entre aqueles que acompanharam o entendimento de Toffoli de que réus delatados, alvos de acusação, têm o direito de falar por último nas ações penais nas quais também há delatores - aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada.

O julgamento, que estava previsto para ser retomado nesta quinta-feira, 3, foi adiado por causa de um impasse na costura de consenso em torno da proposta. A previsão é a de que seja concluído ainda neste mês, no mesmo dia em que o Supremo deve analisar o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Em conversas reservadas, ministros tentam chegar a um "mínimo denominador comum" - para a aprovação da tese são necessários ao menos seis votos. Dos 11 integrantes da Corte, oito decidiram que é necessário fixar parâmetros - os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, por outro lado, rechaçaram até mesmo iniciar essa discussão.

Toffoli propôs aos colegas que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que solicitaram falar por último na primeira instância, tiveram o direito negado pela Justiça e entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem contestaram a necessidade de o réu delatado também ter recorrido em instância superior para falar por último, lembrando haver casos nos quais os investigados podem ter sido absolvidos em primeira instância e condenados na segunda.

Prazos

Outro ponto controverso, trazido à tona por Lewandowski na sessão de quarta-feira, diz respeito à situação dos processos com mais de um réu, em que um deles pediu o prazo diferenciado - para se manifestar depois do delator - e o outro, não. Pela tese de Toffoli, apenas o que pediu para se manifestar por último seria beneficiado.



Toffoli também propôs a necessidade de comprovação da demonstração de prejuízo por parte da defesa do réu. Na sessão, Rosa Weber disse que o réu delatado que não teve assegurado o direito de falar por último não precisa comprovar prejuízo. Para a ministra, só o fato de o direito ter sido negado pela Justiça já deve levar à anulação da sentença.

"Estamos tratando das garantias do devido processo legal e da ampla defesa, que são asseguradas pela lei fundamental do País. Entendo que a violação configura hipótese de nulidade absoluta. O prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado. Não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo", disse Rosa.

O decano do Supremo, Celso de Mello, destacou no julgamento um precedente da própria Corte e uma extensa lista de autores que defendem a posição de que o prejuízo do réu dispensa comprovação. "Para eles (autores), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição."

Oficialmente, o Supremo alegou que a discussão foi adiada porque Toffoli aguarda o quórum completo, por considerar que a decisão deve ser tomada com a presença de todos os 11 ministros.
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão desta quinta. Segundo a assessoria do STF, Celso se ausentou por questões médicas e Lewandowski proferiu palestra fora do Distrito Federal, "em compromisso assumido já há algum tempo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo..