Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Mendonça indica ser contrário a anular sentenças com base em 'vício processual'

Num momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute sobre a anulação de processos da Lava Jato, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, indicou nesta terça-feira, 24, ser contrário a invalidar decisões apenas com base em algum "vício processual" isolado.

Em fala durante audiência pública no Senado, o ministro destacou a posição do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que, segundo Mendonça, avalia se o processo "em seu todo" garantiu ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa. "Ele (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos) analisa um elemento isolado no processo, e a partir desse elemento isolado ele considera que houve vício processual e anula o processo? Não, ele não faz isso, ele avalia o processo no seu todo", disse o ministro.

Mendonça, que representa o governo federal na Justiça, foi provocado a falar sobre o tema após os senadores Marcos Rogério (DEM-RO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) criticarem a atuação de Cortes na interpretação da Constituição. Styvenson citou especificamente os processos pelos quais se tenta anular condenações impostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, enquanto era juiz da Lava Jato em Curitiba. Por exemplo, aguarda julgamento final do STF uma ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirma que Moro foi imparcial ao conduzir seus processos.

Nesta quarta-feira, 25, a Corte deve julgar outro caso que é alvo de polêmica, também envolvendo a discussão sobre anulação de sentenças. O plenário irá se debruçar sobre o habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito de um réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo. O entendimento recente da Segunda Turma sobre a ordem dessa manifestação levou a anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine.

Ao responder os questionamentos dos senadores, Mendonça, cujo nome já recebeu acenos do presidente Jair Bolsonaro para uma indicação a vaga futura no STF, evitou falar de casos concretos - "Vou fugir dos casos concretos" - e embasou sua resposta no entendimento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Segundo o ministro, eventualmente pode "até haver alguma questão formal que prejudique ou que não seja o melhor caminho" no processo, mas que, ao fim, o tribunal avalia se o acusado teve a oportunidade de se defender.

"Processos relacionados a acusações de crime organizado são extremamente complexos. Eventualmente pode até haver alguma questão formal que prejudique ou que não seja o melhor caminho adotado naquele momento, mas o Tribunal Europeu de Direitos Humanos diz o seguinte: eu tenho que analisar o processo no seu todo. Se a pessoa se defendeu, teve recursos garantidos, pode alegar os fatos que ela não alegou no momento em outro momento, ela teve aquela chance, eu não anulo o processo, isso é que diz o Tribunal Europeu de Direitos Humanos", disse o ministro, que também esclareceu ser contrário ao uso de provas ilícitas no processo.

Mendonça concluiu afirmando que, dentro do princípio democrático, é preciso "tomar cuidado" para que a opinião pessoal não se sobreponha ao direito. "O princípio que vem do direito é o democrático, precisamos tomar cuidado, por melhores que sejam intenções - e na AGU a gente se policia muito - de eu não dar uma opinião pessoal minha que se sobreponha ao direito", afirmou.