O juiz substituto da 7ª Vara Cível de Brasília, Luciano dos Santos Mendes, condenou o senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ) e os dois fiadores a pagarem contas vencidas de alugueis imobiliários à empresa Fashion Park Empreendimentos Imobiliários.
Em decorrência da decisão, tomada em 12 de agosto e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a imobiliária reivindica que os réus, obrigatoriamente, paguem a dívida de R$ 420 mil. Além disso, é exigida a demolição do píer e do campo de futebol, bem como a restauração da área ambiental prejudicada com as construções.
Segundo o juiz responsável pelo caso, "não tendo os demandados demonstrado o desacerto do valor cobrado a título de aluguel mensal, e encontrando-se vigente o contrato ordinariamente celebrado, com todas as garantias nele existentes, caberia aos réus comprovar o pagamento dos locativos em questão, o que não se desincumbiram de fazer."
A assessoria do senador foi contatada mas, até a última atualização desta matéria, não havia se pronunciado. Ainda cabe recurso contra a decisão da 7ª Vara Cível de Brasília.
*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca.