Jornal Estado de Minas

Folga aos domingos e registro de ponto: o que muda com a MP da liberdade econômica


A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (14) os destaques da Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada noite de ontem (13) por 345 votos contra 76

A proposta altera regras trabalhistas, além de outras ligadas à burocracia de diversas atividades econômicas. Entre os pontos polêmicos do texto estão mudanças nas normas para trabalho aos domingos e critérios para adoção do registro de ponto de funcionários. 

A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada no Congresso até 27 de agosto para não perder a validade. 

Confira o que muda com a MP 


TRABALHO AOS DOMINGOS

Como é: A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) atualmente proíbe o trabalho aos domingos, exceto mediante permissão do governo, que precisa especificar as categorias autorizadas. A folga dominical deve ser concedida uma vez por semana no período mínimo de 24 horas. Quando empregado é convocado no domingo, recebe em dobro pelo serviço.

Como ficará: O texto da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", com brecha para a concessão da folga em outros dias da semana.  Nos casos em que o funcionário trabalhar aos domingos e feriados, o pagamento em dobro pelo tempo trabalhado pode ser substituído por uma folga em outro dia da semana. A folga dominical pode ser concedida dentro de um intervalo máximo de quatro semanas.

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

De acordo com a MP, as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" e a única identificação do empregado será o CPF. A impressão em papel será exceção. 

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

REGISTRO DE PONTO

As novas regras determinam registros de entrada e saída do do trabalho apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Até então, a anotação era obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. 

SEM ALVARÁ PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

O alvará será dispensado para atividades de baixo risco como costura e conserto de sapatos, por exemplo.
O rol de atividades contempladas será determinado por ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

SUBSTITUIÇÃO DO E-SOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

ABUSO REGULATÓRIO

A MP estabelece o que chama de  "abuso regulatório", definido como infração cometida pela administração pública ao editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". Enquadram-se na definição normas ou atos como:
  • criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
  • colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial. A chamada “desconsideração da personalidade” é um mecanismo fixado pelo Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. 

NEGÓCIOS JURÍDICOS

A proposta acrescenta um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS

Agora, está permitido digitalizar documentos públicos. A versão digital passa a ter o mesmo valor probatório do documento original.

REGISTROS PÚBLICOS EM MEIO ELETRÔNICO

Documentos registrados em cartório, como Certidão de Nascimento, agora podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. 

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS

A proposta cria uma regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
 
A medida institui ainda um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento 


FIM DO FUNDO SOBERANO

A proposta extingue o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

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