O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional, nesta terça-feira (30/07), a lei que prevê a inclusão da “educação moral e cívica” na grade curricular de escolas da capital como conteúdo transversal. A legislação, de autoria do ex-distrital Raimundo Ribeiro, resgata o tema lecionado em dois regimes autoritários da história do país.
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Onze magistrados posicionaram-se pela derrubada da legislação, de autoria do ex-distrital Raimundo Ribeiro, e nove a consideraram válida. O desembargador Romeu Gonzaga julgou o texto inconstitucional em partes. Para a maioria, a matéria detém vício formal — deveria ser uma lei complementar, em vez de ordinária.
Em julho de 2018, o Conselho de Educação do DF chegou a barrar a proposta de Raimundo Ribeiro. O órgão técnico alegou que o texto era inconstitucional, e o conteúdo estaria contemplado nas disciplinas existentes. Contudo, se a lei fosse declarada válida e permanecesse em vigência, outros governos podem resgatar a ideia.
Procuradoria aponta inconstitucionalidade
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) analisada pelo colegiado é de responsabilidade da Procuradoria do Distrito Federal.
A procuradora acrescentou que, mesmo se o conteúdo pudesse ser introduzido à grade por lei local, a competência para a elaboração da matéria seria de um órgão técnico, e a apresentação, responsabilidade do Executivo. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) defendeu a constitucionalidade do texto.
Relatório
Na contramão das alegações da Procuradoria, o relator da ação, desembargador Getúlio Moraes, argumentou que o autor da matéria, o ex-distrital Raimundo Ribeiro, não invadiu a competência de outros poderes.
“A lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento do sistema de educação do DF. Restringe-se a inserir um tema de forma transversal em disciplinas existentes na base curricular comum. Portanto, não se vislumbra a usurpação de competência do governador ou de instâncias administrativas”, defendeu.
O desembargador Cruz Macedo abriu a divergência.
Para o magistrado Jesuíno Reissato, a validação da lei criaria um precedente preocupante. “Abre margem para que deputados, por razões religiosas ou ideológicas, por exemplo, incluam novos conteúdos da grade, em desconformidade com as diretrizes e bases que devem nortear o ensino”, alertou.
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