Jornal Estado de Minas

Segurança pública

"Prisão preventiva deve ser mais discutida", desabafa juiz


Brasília – O juiz de direito Paulo Irion, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), fez um desabafo em rede social, logo após presidir um julgamento. “Terminando sessão do Tribunal do Júri. Réu preso preventivamente há 681 dias, absolvido a pedido do Ministério Público. A prisão preventiva, a prisão antes do tempo, necessita ser mais discutida”, escreveu. Ao comentar o post, o advogado Pedro Surreaux citou um caso ainda mais grave. “Tenho cliente, primário, preso preventivamente há 1.092 dias, por organização criminosa. O processo era do Foro de Viamão, agora está na 17ª Vara Criminal da Capital (Porto Alegre). Os réus ainda não foram interrogados nem têm audiência designada”, criticou o defensor.

As mensagens dos dois reativam o debate sobre um drama enfrentado por milhares de cidadãos, não apenas no Rio Grande do Sul, mas em todo o país.
As postagens ocorreram em 18 de junho e atraíram a participação de outros internautas, que também expressaram preocupações sobre a aplicação da prisão preventiva e a morosidade processual, que obrigam réus primários a permanecer longos períodos encarcerados à espera de julgamento. Nessa situação, ficam expostos a todas as conhecidas mazelas das prisões brasileiras: superlotação, insalubridade e violência, entre outras.

Em entrevista, o juiz Paulo Irion e o advogado Pedro Surreaux falaram sobre suas experiências no dia a dia do sistema criminal. Para o magistrado, o fato de 40% dos 726.712 detidos do país serem provisórios, ou seja, ainda não julgados, evidencia que, em muitos casos, a aplicação da prisão preventiva tem desconsiderado princípios basilares do direito penal.

“O problema reside na interpretação acerca da não culpabilidade prévia, que é princípio de índole constitucional, bem como em uma ideia de imediatismo na aplicação do direito penal”, afirmou o juiz. “No momento em que o percentual de presos cautelares varia, já há algum tempo, entre 35% e 40% do total de presos, forçoso concluir-se que tais números são demasiados, evidenciando que, em alguns casos, a prisão antes da condenação tem sido utilizada de forma que não se coaduna com os ditames da presunção de inocência”, acrescentou.

Para ele, a prisão preventiva é corretamente aplicada quando “restrita a acautelar a regularidade da instrução criminal ou de um futuro processo de execução penal”. Na opinião dele, também contribui para o elevado índice de presos provisórios no país “o pensamento comum de que somente há punição com o aprisionamento”.

INDEFERIMENTOS

O caso citado por Paulo Irion nas redes sociais se refere a Paulo Renato Peixoto da Silva. Ele era acusado de participação numa tentativa de homicídio qualificado, em Porto Alegre, com o uso de arma de fogo, e também de corrupção de menores para o cometimento do mesmo crime. A vítima era um morador de rua.


Durante o processo, a defesa apresentou vários pedidos de liberdade, todos indeferidos.
Em 18 de junho, após 681 dias de espera, ele foi a julgamento no Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Paulo Irion, sendo absolvido a pedido do Ministério Público, que alegou insuficiência de provas.

Outro caso de morosidade processual foi o do réu Rodrigo Odelmo Henig. Ele foi acusado de homicídio qualificado pela morte a tiros, em 20 de fevereiro de 2006, em Porto Alegre, de Jonas Nunes Cordeiro. A prisão preventiva foi decretada em 2006, mas ele só foi localizado e detido em 2016. Desde então, permaneceu detido até ser absolvido em 15 de abril deste ano, apesar de o Ministério Público ter pedido sua condenação. Ao todo, foram 1.021 dias atrás das grades.

Por sua vez, o advogado Pedro Surreaux citou o caso de Thiago Lemes Freitas. O Ministério Público o denunciou ao Fórum da Comarca de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por tráfico de drogas, homicídio de rivais e lavagem de dinheiro. Com a criação de uma vara específica para organizações criminosas, o processo foi remetido, neste ano, para a 17ª Vara Criminal de Porto Alegre.

“ABSURDO” Casado e sem filhos, Thiago Freitas está preso na cadeia pública de Porto Alegre – antigo Presídio Central da capital gaúcha e que está superlotado, com mais de cinco mil detentos. Em 18 de junho, quando Pedro Surreaux comentou o post do juiz Paulo Irion, o cliente dele estava havia 1.092 dias preso, ou seja, quase três anos.

“Eu classifico a situação do réu como absurda, ilegal e inconstitucional”, criticou o advogado, observando que ninguém pode ficar preso mais tempo do determinam os artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal.
“É inconstitucional, porque a Constituição condiciona que o réu deve ter direito a um julgamento em um prazo razoável; é absurda, porque o réu é primário, embora responda a outros processos, e se encontra preso desde 21 de julho de 2016, sem prisão em flagrante”, emendou.

Ele apontou, entre as causas da lentidão processual nas varas criminais, a falta de pessoal e de infraestrutura; o excesso de trabalho de juízes, promotores e servidores da Justiça; e “o acúmulo cada vez maior de processos que são, literalmente, jogados na mesa dos magistrados”.

“O aumento da criminalidade é proporcional ao amontoamento de processos. Quanto às soluções, penso que os concursos para juízes e promotores deveriam ser mais acessíveis e não buscar pequenos gênios concurseiros”, criticou. “O verdadeiro juiz criminal deveria ter vivência na área, ter jogo de cintura ao despachar um decreto de prisão preventiva, ter uma visão bem mais ampla da pessoa que está mandando para uma cadeia lotada e fétida.”


O que diz o CNJ


Responsável por executar o planejamento estratégico do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), respondeu, por meio de nota, que “a questão das prisões provisórias é um dos focos de ação do Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar a crise prisional brasileira”. O comunicado prossegue: “Um dos eixos do programa é voltado à redução da superlotação e da superpopulação carcerária, o que inclui ações para a redução do número de prisões provisórias”.
 


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