Jornal Estado de Minas

Leia a íntegra do texto do parecer da reforma da Previdência

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Para os trabalhadores da iniciativa privada, o substitutivo do relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), institui como regra geral um único tipo de aposentadoria, que exige cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição.




Serão 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente.

Para trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal e garimpeiro, 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Para os professores da educação básica, serão 60 anos para o homem e 57 para a mulher, com pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.

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