Assim como o presidente da República, vice e outros agentes públicos, ministros do Supremo Tribunal Federal também podem ser alvo de um processo de impeachment. Na terça, 16, senadores afirmaram que entrarão com um pedido destes contra o atual presidente da corte, Dias Toffoli, e contra Alexandre de Moraes em função da atuação dos dois no inquérito sobre supostas fake newscontra a Corte. O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que as recentes decisões isolaram os dois ministros.
O procedimento de um pedido de impeachment de ministro do STF também é regido pela Lei 1.079/1950, a mesma que fundamentou o rito que tirou do poder a ex-presidente Dilma Rousseff. A 3ª parte da Lei trata dos ministros do STF.
Consta na lei quatro tipos de crimes em que ministros da Corte podem ser enquadrados. Dois deles aplicam-se ao contexto do inquérito, referente a: "ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições" ou "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".
Entenda qual o procedimento de um pedido de impeachment de ministro do STF
1 - Apresentação da denúncia
Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, que deve vir embasada de documentos que a comprovem, ou no mínimo de cinco assinaturas de testemunhas, como fizeram os senadores. O documento deve ser enviado ao Senado. O pedido de impeachment segue para a Mesa Diretora e o presidente do Senado, hoje Davi Alcolumbre, deve decidir se ele será arquivado ou se terá prosseguimento.
2 - Comissão especial
Caso o pedido de impeachment seja aceito pelo presidente do Senado, será instalada uma comissão especial de 21 senadores para emitir um parecer.
3 - Plenário
O parecer da Comissão especial passa a ser julgado no Plenário. O quórum para o impeachment de um ministro do STF é a maioria simples dos votos, correspondente a no mínimo 21 senadores.
4 - Denunciado
Caso o Plenário do Senado decida por não arquivar a denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e terá prazo de 10 dias para responder a acusação. Podem ser adicionados mais 60 dias ao prazo de resposta, caso o denunciado não se encontre em território nacional ou não seja localizado.
5 - Comissão
Ao fim do prazo de resposta do denunciado, mesmo que ele não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação é procedente.
6 - Plenário
Um novo parecer irá para votação no Plenário, que novamente precisa de maioria simples no Senado para ser aprovado.
7 - Decisão
Considerando que o Senado julgue a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Assim, o denunciado fica suspenso do cargo até decisão final, fica sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.
8 - Supremo Tribunal Federal
Encerrado o processo no Congresso, as discussões vão para o STF. Caso o próprio presidente da Corte seja o acusado, um substituto passa a presidir a sessão. O julgamento é agendado no Senado com a presença do presidente substituto do STF, além do denunciado, denunciante e de testemunhas.
9 - Senado
Encerrado o julgamento, uma outra sessão é instalada no Senado. Através de votação nominal, deve-se responder à pergunta: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?". É preciso 2/3 dos votos dos senadores presentes para continuar o julgamento do caso. Se a primeira pergunta obter maioria positiva, os senadores devem responder ao segundo questionamento, referente à inabilidade de obter função pública pelo tempo máximo de cinco anos.
10 - Decisão Final
Caso aprovado o impeachment, só assim o acusado passa a ser destituído imediatamente do cargo..