Jornal Estado de Minas

STF decide quem vai julgar caixa dois e corrupção nas eleições


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre de quem é a competência para julgar crimes da Operação Lava-Jato relacionados às eleições preocupa integrantes da força-tarefa em três estados. Na quarta-feira, a Corte decide se caixa 2 e corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. De acordo com integrantes da investigação, o entendimento poderá provocar alterações em processos que estão em tramitação no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná. Especialistas argumentam, porém, que não haverá prejuízo às ações penais em andamento.

O caso será avaliado em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram serem detentores de foro privilegiado e pediram que seus processos fossem julgados pelo STF. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário.

Além de decidir se eles têm ou não direito a foro por prerrogativa de função, o plenário do STF vai avaliar a amplitude da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes cometidos durante as eleições. Os procuradores alegam que as varas eleitorais não têm estrutura para decidir sobre processos dessa complexidade.



Por meio do Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, criticou a possibilidade de mudança nas regras de tramitação dos processos.
“Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava-Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, argumentou.

Tanto Paes quanto Pedro Paulo são acusados de se beneficiar de caixa 2. O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito recebeu R$ 15 milhões, ilegalmente, durante as eleições de 2012, e o parlamentar, R$ 3 milhões durante o pleito de 2010 e R$ 300 mil em 2014. Eles foram citados por delatores da Odebrecht e negam as acusações. A defesa deles também alega que as supostas práticas ilegais se referem a repasses eleitorais não declarados.



O advogado Marcelo Aith, especialista em direito criminal e direito público, acredita que, independentemente da decisão, não haverá prejuízo à Lava-Jato. “De uma forma ou de outra, sendo julgado ou pela Justiça Federal, ou pela Justiça eleitoral, os fatos serão apreciados e levados a julgamento. Se tiver ocorrido ato de corrupção, os culpados serão punidos”, frisou. “A Justiça Eleitoral também tem o poder de mandar prender.
A ideia passada pelo MPF, em especial pelo procurador Dallagnol, gera uma expectativa negativa e uma pressão muito grande no Supremo.”.