A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, nesta terça-feira, 12, a remessa de um inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) para a Justiça Eleitoral em São Paulo. O caso investiga o envolvimento do tucano em supostas irregularidades nas obras do Rodoanel quando José Serra era governador do Estado.
As informações foram publicadas nesta quarta-feira, 13, pelo Ministério Público Federal.
Em nota, a defesa afirma que "em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reforça o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude absoluta das suas ações e a integridade que sempre permeou sua vida pública".
A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia solicitado que o inquérito não fosse arquivado.
Em agosto do ano passado, Raquel enviou documento aos ministros, defendendo a existência de novos elementos no caso e a necessidade de envio dos autos à primeira instância para prosseguimento da investigação.
A procuradora afirma que o Supremo não é mais competente para julgar o inquérito devido ao entendimento da própria Corte quanto à restrição do foro por prerrogativa de função.
Portanto, anotou Raquel, as novas informações obtidas por meio de cooperação internacional devem ser detalhadas e analisadas pela Justiça de primeira instância.
Os fatos investigados não têm relação com o mandato atual de senador.
Raquel faz outros pedidos de declínio
A procuradora-geral manifestou-se em duas petições, um inquérito e um procedimento administrativo relativos a foro por prerrogativa de função.
Em todos eles, Raquel solicita declínio de competência, por entender que violam o paradigma definido em questão de ordem na Ação Penal 937.
De acordo com a decisão do Supremo, a competência da Corte se restringe aos crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo público ocupado.
Michel Temer - A Petição 7.940 refere-se a pagamentos de vantagem indevida ao ex-presidente Michel Temer, por meio de contratos firmados entre a JBS e o Ministério da Agricultura, durante gestão do ex-ministro Wagner Rossi.
Os fatos foram apontados em colaboração premiada de executivo da JBS.
Em manifestação, Raquel defende que, com o fim do mandato presidencial, a competência para processar e julgar eventual ação penal, bem como supervisionar as investigações, passou a ser da 1ª instância. A procuradora-geral requereu o reconhecimento da incompetência do Supremo para julgar os fatos, e a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
Eliseu Padilha - Raquel também pediu o declínio do Inquérito 4.434 para a primeira instância. A investigação é sobre crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório para a construção da linha 1, da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo. O esquema envolvia o então deputado federal Marco Aurélio Maia e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Para a procuradora-geral, as informações iniciais contidos neste inquérito demonstram evidente presença dos elementos necessários e suficientes para a continuação das investigações, porém, em foro diverso, pelo fato de os fatos investigados não terem sido cometidos durante mandato parlamentar ou a função ministerial. Em seu pedido, Raquel requer o envio dos autos à Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul.
Eunício Oliveira - A procuradora-geral da República também determinou o declínio do Procedimento Administrativo que trata de suposto pagamento de propina ao ex-senador Eunício Oliveira e ao ex-deputado federal Índio da Costa, relatado por meio de colaboração premiada. Eunício teria recebido pagamento para favorecimento de empresas em compras efetuadas pela Petrobras.
Para a procuradora, o fato de Eunício e Índio da Costa não terem sido reeleitos para a legislatura iniciada em 1º de fevereiro deste ano, faz com que não gozem mais de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na decisão, Dodge determina a devolução do procedimento administrativo para a Força-Tarefa da Lava Jato, no Paraná.
Admar Gonzaga - Entendimento definido na AP 937 e no INQ 4703 foi aplicado por Raquel no âmbito da Petição 7.115/DF, que trata da denúncia de violência doméstica praticada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto contra Elida Souza Matos. Em sua manifestação, Dodge sustenta que a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham vínculo com a função pública desempenhada, o que não é o caso. Com base nessa fundamentação, a PGR requereu a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Defesa
Com a palavra, José Serra
"NOTA
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reforça o que o senador José Serra sempre afirmou: a licitude absoluta das suas ações e a integridade que sempre permeou sua vida pública.
O senador reafirma sua convicção que a Justiça Eleitoral entenderá que jamais houve irregularidades em suas campanhas
Assessoria de Imprensa/Senador José Serra (PSDB/SP)"
A reportagem está tentando contato com todos os citados. o ex-presidente Temer sempre negou, enfaticamente, ligação com pagamentos ilícitos. O espaço está aberto para manifestação..