Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin acompanhou o relator Luís Roberto Barroso no julgamento sobre o indulto de 2017, e votou para manter suspensos os benefícios para condenados por crimes de colarinho branco. Os ministros do Supremo voltaram a julgar na tarde desta quinta-feira, 29, as regras do benefício concedido em dezembro do ano passado, parcialmente suspenso por liminar.
O placar está em 2 votos (Barroso; Fachin) a 1 (Alexandre de Moraes) para derrubar pontos do decreto editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, criticado por beneficiar condenados por corrupção, por exemplo.
A ministra Rosa Weber ainda não terminou de votar, mas avisou que seguirá a divergência instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela constitucionalidade do indulto de Temer. "Parabenizo o ministro Luís Roberto Barroso pelo brilhante voto, mas peço vênia à sua excelência, e a vênia se estende para o ministro Fachin, para acompanhar a divergência aberta", disse a ministra. Como já mostrou o Broadcast Político/Estadão, seja qual for o resultado do julgamento, o placar deverá ser apertado.
Primeiro a votar na sessão desta quinta, Fachin lembrou que o poder de conceder perdão de pena é "inequivocamente" poder do presidente, no entanto, na visão do ministro, esse poder não é ilimitado.
"Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana como a nossa, que os poderes públicos sejam ilimitados. Por isso, coloco-me de acordo com percepção de que é possível reconhecer que há restrições teleológicas que impõem ao presidente da República um dever de motivação do qual, como registrou o relator na hipótese em concreta, o chefe do poder executivo não se desincumbiu", afirmou o ministro.
Fachin criticou o perdão de pena sob condenados que ainda não tiveram a sentença transitado em julgado. "Sem julgamento e sem condenação, parece, nesta direção, inconcebível falar-se de perdão.
Regras
Além de excluir crimes do rol dos beneficiários do indulto, Barroso, seguido agora por Fachin, votou para derrubar trecho do decreto que perdoava condenados por crimes sem grave ameaça e violência que já tivessem cumprido um quinto da pena. O relator sobe este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos.
O voto de Barroso também é contra suspender o perdão de pena de multa, o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que o ministro quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada..