
De acordo com Polícia Militar, a eleitora Luzia Gomes, de 70 anos, foi à sua zona eleitoral, no Bairro Eldorado, em Contagem, e recebeu a notícia que não poderia votar por já ter confirmação de sua presença anteriormente lá. Sem entender como havia o registro, a idosa foi com sua filha à 26ª Companhia da PM para fazer um boletim de ocorrência.
Segundo informações do TRE, esses casos são comuns quando o mesário se equivoca com a lista de nomes. Por ser em ordem alfabética, o servidor acaba confundindo e registrando o voto de um eleitor no lugar de outro.
Nesses casos, além de fazer o boletim, a idosa não poderá votar e deve justificar a ausência.
* Estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen
