Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição.
“Cheguei às 8h15. Foi tudo muito tranquilo”, contou a servidora pública Camila Victor Arruda. Morando há três anos na capital, Camila ainda não tinha transferido o título do Ceará. “Como eu não ia votar não me envolvi muito nos debates e nas propostas, mas esta é uma eleição complicada com muitas divisões entre as pessoas”, avaliou.
Presidente de Mesa pela segunda vez, Paulo Henrique Vaz Santos Soares disse que, este ano, o sistema está mais ágil e as pessoas mais informadas. “A maioria chega aqui muito bem orientada, sabendo o que precisa fazer”, disse.
O farmacêutico Vladmir Ferreira Júnior precisou de ajuda. “Me orientaram muito bem e tudo foi muito tranquilo e rápido.
O eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que preencher o formulário "pós eleição" que deverá ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. Junto com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação..