A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, desistiu de dois recursos que contestavam o arquivamento de inquéritos da Odebrecht que tinham como alvos os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) - os dois últimos eram investigados conjuntamente. Na visão da procuradora, se o STF pode determinar o arquivamento mesmo quando o caso não se encaixa nas novas regras do foro especial, a atribuição da Procuradoria-Geral da República (PGR) também é mantida. Nos dois casos, a PGR não identificou indícios que justifiquem a continuidade das investigações.
Quando recorreu do arquivamento dos dois casos, a procuradoria se mostrou insatisfeita com a posição da Suprema Corte, por estar determinando o fim das investigações sem que houvesse pedido próprio da procuradoria. A situação se repetiu em outros nove inquéritos, grande parte com origem da delação da Odebrecht.
Os engavetamentos em série começaram quando a PGR passou a pedir que o STF remetesse certas investigações à primeira instância da justiça, em função da restrição do foro definida em maio. Os ministros, por outro lado, não viram potencial para a continuidade de alguns dos casos, promovendo seus arquivamentos. As decisões geraram uma reação bastante negativa da procuradoria, que recorreu.
Por sua vez, ao analisar o conteúdo das investigações envolvendo Ferraço, Aziz e Braga, a PGR entendeu que não há indícios que sustentam a continuação dos inquéritos, assim como concluíram à época os ministros Alexandre de Mores e Luís Roberto Barroso, determinando o arquivamento das investigações.
"A apuração, embora não tenha ficado paralisada, não reuniu, até o momento, suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento de denúncia", disse Raquel.
Provas
Segundo a reportagem apurou, no momento em que pediu ao STF a baixa das investigações, a PGR não analisou se havia indícios suficientes para a continuidade das apurações, por exemplo, se manifestando apenas quanto a competência ou não da Corte julgar os inquéritos. Quando começaram os arquivamentos, os recursos da PGR contestavam a iniciativa dos ministros de engavetar as apurações por conta própria. Agora, num terceiro momento, a procuradoria analisa se, efetivamente, as suspeitas têm razão de continuar sendo apuradas.
"É que os elementos colhidos pela autoridade policial até o momento são insuficientes para comprovar a materialidade e a autoria das infrações penais investigadas, malgrado o tempo que teve para desincumbir-se desta atribuição neste caso concreto. Com efeito, ante o quadro colhido, forçoso reconhecer que não houve confirmação da hipótese que justificou a instauração do inquérito", entendeu a procuradora no caso de Ferraço.
"Com efeito, ante o quadro colhido até a produção do relatório policial, forçoso reconhecer que não houve confirmação da hipótese criminosa inicial", assentou Raquel no caso de Aziz e Braga, acrescentando nos dois casos que outros elementos de prova que possam ser incorporados à investigação irão ensejar, eventualmente, o desarquivamento dos inquéritos.
No caso de Aziz e Braga, o inquérito apurava supostos pagamentos indevidos aos dois senadores (que governaram o Estado do Amazonas), por intermédio de uma empresa, para que favorecessem o consórcio formado pela Camargo Corrêa e Construbase na conquista do projeto da Ponte do Rio Negro. No de Ferraço, era apurada suspeita de que o senador teria sido favorecido com um repasse via caixa 2 de R$ 400 mil à sua campanha ao Senado Federal em 2010.
Julgamento
Outros recursos da PGR contra arquivamentos, no entanto, continuam tramitando.